A Portaria SPPrev 32/2022, com o índice de atualização dos benefícios, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7), página 5 – Seção I.

PORTARIA SPPREV Nº 32, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.105, de 25 de março de 2010, divulga:

Artigo 1º – O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Acesse aqui o anexo com os porcentuais.

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