O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto, aprovado pelo Senado em fevereiro do ano passado, foi publicado no dia 11 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).

Qual a importância do documento? Com a sua aprovação as orientações emanadas pela Convenção ficam incorporadas ao ordenamento jurídico nacional modificando a Constituição Federal por meio de emenda.

A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os países integrantes da OEA devem adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.

Segundo o professor Azuaite Martins França, o racismo no Brasil é estrutural. “O racismo, infelizmente, no nosso país, está enraizado em todas as esferas e classes sociais. É a principal causa da segregação entre brancos e negros no Brasil. Basta observar os indicadores sociais para corroborar com isso, onde os negros sempre estão em desvantagem em relação aos brancos em qualquer dado estatístico. Portanto, em tempos nebulosos e de negacionismo que todos estamos vivendo, reconhecer isso é passo fundamental na luta pelos direitos de igualdade racial”, afirma o 3º vice-presidente do CPP.

As palavras do professor ecoam no mesmo contexto das determinações da Convenção. Para frustrar o racismo institucional é preciso que o Estado garanta às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, além do acesso igualitário ao sistema de justiça, processos ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.