O Comunicado DPME 004/2022, que alerta sobre a prevenção de contágio pela Covid-19, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2), página 07 – Seção II.

COMUNICADO DPME Nº 004, de 31/01/2022

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas e visando a prevenção de contágio pelo COVID-19, reitera os termos do Comunicado DPME nº 060, de 18/06/2020, nos seguintes termos:

– Se o periciado apresentar sintomas de infecção respiratória (tais como: tosse, coriza, dificuldade para respirar) ou febre anterior ou no dia da perícia, não deverá comparecer e após a publicação do não comparecimento deverá interpor pedido de reconsideração ou recurso solicitando o reagendamento.

– É obrigatório o comparecimento a perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano).

– Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), devendo, nesses casos, ser recomendada a presença de apenas um acompanhante.

O acompanhante também deve fazer uso de máscara de proteção respiratória obrigatoriamente. Salienta-se ainda, que não deve comparecer à perícia médica o servidor que tiver testado positivo para COVID 19 nos 10 (dez) dias anteriores à perícia médica, devendo observar as recomendações dos órgãos de saúde pública.