O Centro do Professorado Paulista (CPP) enviou na última quarta-feira (17 de agosto), ofício pendindo urgência aos deputados estaduais de São Paulo na discussão e votação de projeto de lei referente à distribuição da cota-parte municipal do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de acordo com critérios de qualidade da educação pública. A entidade, no texto encaminhado à Alesp, demonstra preocupação em relação ao prazo estabelecido de acordo com a Emenda Constitucional nº 108/2020, que prevê que os estados aprovem, até o fim de agosto deste ano, lei estadual sobre o tema, conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, que trata da repartição das receitas tributárias e dos repasses do ICMS.

Atualmente, 25% do montante arrecadado com o imposto são destinados aos municípios. Desse total, 75% são repassados de acordo com o VAF (Valor Adicionado Fiscal), e 25%, de acordo com as regras definidas em cada estado.
Pelo texto do parágrafo único do supracitado artigo, “as parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I – …………………………………………………………………………………………

II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.”

“Sem a Lei aprovada e publicada em Diário Oficial até 26 de agosto de 2022, os 645 Municípios estarão impossibilitados de participar do rateio nacional de cerca de R$ 1 bilhão da Complementação “VAAR” só em 2023 – valor que crescerá progressivamente até 2026”, diz um trecho do ofício do CPP enviado aos deputados estaduais pelo CPP.

“Para além do cumprimento do que estabelece a Carta Magna, há especial urgência na deliberação sobre a matéria em função das condicionalidades de distribuição da Complementação da União “VAAR”, no âmbito do Novo FUNDEB. De acordo com o § 1º do Art. 14 da Lei Federal nº 14.113/2020, a formalização em tempo hábil de regime de colaboração entre Estado e Municípios nos termos do Art. 158 da Constituição Federal (ou seja, no que tange à distribuição do ICMS em função de critérios educacionais) é uma das 5 condicionalidades para que as municipalidades de uma Unidade da Federação possam receber recursos oriundos da Complementação “VAAR” de 2023 em diante”, diz outro parágrafo do documento.

PL 424/22

A Assembleia Legislativa de São Paulo atualmente discute o projeto de lei (PL) 424/22, de autoria do governador e candidato à reeleição Rodrigo Garcia (PSDB), enviado à Casa em regime de urgência, em 30 de junho de 2022. Até então tramitava na Casa o projeto de lei (PL) 216/21, de autoria do deputado Daniel José (Podemos), considerado pelo CPP insuficiente para estimular ações municipais que, no contexto do estado de São Paulo, promovam o avanço da qualidade da educação a partir da superação de nossos desafios.

Discutido em um seminário realizado na Alesp na sexta-feira 19 de agosto, o PL 424/22 prevê a criação de um critério educacional de distribuição que corresponderia a 18% dos 35% da cota parte municipal discricionária e levaria em conta o Índice de Qualidade da Educação Municipal de cada município, formado pela taxa de aprovação dos alunos do 1 º ao 5º ano do ensino fundamental; o resultado e evolução obtidos pelos alunos de 2º e 5º ano da rede municipal em avaliações de alfabetização e aprendizagem; e um ponderador que considera a população do município, as matrículas da rede municipal e o número de alunos municipais vulneráveis.

Estes 18% do critério educacional seriam compostos por meio da redução de porcentagens hoje destinadas, pela Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981 e alterações posteriores, ao critério populacional (13,0%) previsto no inciso II do artigo 1º da supracitada lei; e ao valor adicional fiscal, dos quais 5% serão destinados ao critério educacional.

Por Leonardo Guandeline