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Aposentadorias e pensões vinculados à São Paulo Previdência (SPPrev) terão reajuste de até 7,32% a partir da folha de pagamento de janeiro, com crédito no quinto dia útil de fevereiro deste ano. O acréscimo, todavia, não se aplica aos beneficiários que possuem paridade de revisão em relação aos servidores ativos (saiba mais abaixo).

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Os índices foram publicados no Diário Oficial da terça-feira (10), por meio da Portaria SPPREV nº 44/2023 I (acesse abaixo em “Baixar Anexos). Os reajustes têm por base o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Confira abaixo os índices de acordo com a data de início do benefício:

Até janeiro de 2022: 7,32%

Em fevereiro de 2022: 6,53%

Em março de 2022: 5,58%

Em abril de 2022: 4,24%

Em maio de 2022: 2,58%

Em junho de 2022: 2,15%

Em julho de 2022: 1,87%

Em agosto de 2022: 1,71%

Em setembro de 2022: 1,59%

Em outubro de 2022: 1,47%

Em novembro de 2022: 1,01%

Em dezembro de 2022: 0,54%

O que é paridade e como posso identificar se o meu benefício de aposentadoria ou pensão por morte é ou não paritário?

Paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.

Para identificar se o seu benefício possui ou não paridade, o beneficiário deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário”.

Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:

a) Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo Governador do Estado.

b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Portaria SPPrev.pdf