No Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2015 foi publicada a Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 19 de junho de 2015, que altera dispositivo da Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas referente ao período entre 13 de março a 12 de junho de 2015.
Acompanhe a veiculação:
“As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB expedem a presente instrução:
Artigo 1º – Os incisos VI e VII da Instrução Conjunta CGRH/ CGEB, de 16-6-2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VI – Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades aos sábados, como última alternativa.
VII – O docente que repuser os dias e/ou aulas não ministradas nas semanas do mês de julho, usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo.”
Artigo 2º – Esta Instrução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.”
Secom/CPP
