O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) substituiu a primeira legislação para a infância e adolescência, o Código de Menores (1927). De acordo com esse documento, crianças e adolescentes eram responsabilidade do Estado apenas se tivessem sido abandonados ou cometido infrações. Cabia ao juiz de menores protegê-los, o que atribuía poderes absolutos ao magistrado.
No governo do presidente Getúlio Vargas, a partir de 1930, a legislação para a infância foi influenciada pelo projeto de reformulação do Estado. Com isso, a situação de carência da criança passou a ser associada ao quadro de pobreza da população, tornando-se o foco dos trabalhos assistenciais.
Entre 1930 e 1940, as leis se desenharam a partir de programas de educação e saúde. Esse também é o período da implementação de medidas de recuperação e controle dos denominados menores abandonados e da política de internação e repressão à criminalidade, por meio de internação. Parte daí, portanto, o subsídio legal de punição de crianças e jovens infratores.
Com a promulgação do Código Penal (1940), passou-se a discutir a necessidade de revisão do Código de Menores. Na época, discutia-se que ele não poderia ser exclusivamente jurídico, mas, também, de caráter social. Apesar disso, conflitos no meio jurídico inviabilizaram a proposta.
Na década de 50, nos governos de Eurico Gaspar Dutra (1951) e Juscelino Kubitscheck (1956), os debates provocaram esboços de projetos de lei que defendiam a criação de uma fundação de âmbito nacional: a instituição de um Conselho Nacional de Menores. A ideia sugeria política especial para menores, incluindo restabelecimento da instituição executora subordinada ao juiz de menores.
Em 1959, o movimento que culminou na elaboração da Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, retomou a proposta de uma reforma que garantisse o respeito aos direitos das crianças. Entretanto, o cenário político da época não permitiu que as discussões avançassem. A instituição de uma política de segurança nacional, nos anos 60, interrompeu os debates. A Lei 4.513/1964 criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e a Fundação Nacional, subordinada à Presidência da República.
Na sequência, surgiram novas tentativas de revisão do Código de 1927, sem sucesso. A repressão, marca da época do regime militar, repercutiu na legislação e recolocou no debate velhas propostas que pareciam ter sido superadas. Sob leis de censura, propunha-se o rebaixamento da inimputabilidade penal para 16 anos, o restabelecimento do critério de discernimento para aqueles que cometessem infrações penais a partir dos 14 anos e a aplicação de medidas de privação de liberdade.
Os anos 70 reproduziram a continuidade dos embates anteriores, acirrando posições divergentes a respeito de legislações que garantissem os direitos dos menores. Em 1979, Ano Internacional da Criança, foi promulgada, no entanto, a Lei 6.697, de curta duração, que instituiu o novo Código de Menores. A normatização introduziu o conceito de “menor em situação irregular”, cabendo intervenção do Estado somente em casos de crianças e jovens em risco social.
Em meados da década de 80, movimentos organizados da sociedade civil se uniram para formar a Frente Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com a Constituição Federal de 1988, o entendimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, conceito defendido pela Frente Nacional, passou a prevalecer.
Em 13 de julho de 1990, por meio da Lei 8.069, é aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente, baseado na Convenção das Nações Unidas a respeito dos direitos das crianças e adolescentes e, em obediência ao artigo 227 da Constituição Federal, o estatuto propiciou a revogação de leis anteriores, como o Código de Menores.
O ECA baseia-se no paradigma de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito. A ideia de punição e afastamento social, presentes na legislação anterior, foi substituída pela garantia da ampla defesa, limitando as ações do poder judiciário em relação aos menores de 18 anos.
O novo paradigma afirma, portanto, que a criança e o adolescente que forem considerados em situação pessoal ou social de risco devem receber assistência sócio-educacional para que possam se reintegrar à sociedade. Os órgãos responsáveis por essas garantias são os Conselhos Tutelares Municipais, Estaduais e Nacional.
O Estatuto estabelece um corte histórico, jurídico e social, no que diz respeito às questões referentes às crianças e adolescentes, principalmente, aqueles que respondem por processos infracionais. Ao contrário do Código de Menores que os tratava como objeto de intervenção judicial, o ECA os concebe como sujeitos de direitos, em especial condição de desenvolvimento, devendo ser protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado, sem, contudo, defender a impunidade.
Acesse o Estatuto da Criança e do Adolescente na íntegra.
Esta série especial, em comemoração aos 25 anos do ECA – aniversário completado hoje, 13, foi idealizada pela diretora Maria Claudia Junqueira, com participação da Secretaria de Comunicação, o que inclui a equipe de TV da entidade. Ao longo da semana outros materiais informativos serão publicados neste portal e na TV CPP. Acompanhe!
