
Foi publicada nesta terça-feira (8), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) nº 71, datada de 7 de outubro. A publicação dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 (categoria “O”), de 16 de julho de 2009, para a mesma unidade escolar de atuação, para atribuição de aulas. Acesse aqui o texto, publicado no Caderno Executivo, Seção Atos Normativos do DOE.

Acho que esses professores tem que ser reconduzidos Sim,para dar continuidade ao trabalho.
Bom dia!
Professores com contrato vigente não podem ser quebrados até o término, tem que permanecer na escola SED, dando continuidade ao seu trabalho.