Atualizado em 28 outubro, 2024 às 10:38

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O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) comunica a seus associados que, recentemente, obteve na Justiça de São Paulo duas importantes decisões liminares favoráveis, beneficiando imensamente os docentes em atividade. As ações contemplam professores categoria “O”, ingressos por meio do Concurso da Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) em vigor ou em novas contratações temporárias, e ainda docentes no processo inicial de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2025.

Na primeira das decisões, referente à contratação de docentes temporários (categoria “O”), entendeu o juiz competente que a mera extinção do contrato, por parte da Administração Pública, em razão de suposto descumprimento de obrigação legal ou contratual (Art. 8º, inc. IV, Lei Complementar (LC) nº 1.093/09), não representa por si só ausência de boa conduta, a ensejar vedação de novas contratações e até mesmo de nomeação no concurso público em vigor.

Por outro lado, em outro Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Departamento Jurídico do CPP, foi determinado expressamente o cômputo, nos critérios para fins do processo anual de distribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2025, dos períodos que os docentes estavam afastados a título de licença para tratamento de saúde.

Segundo determinação do juiz da 15ª Vara da Fazenda Pública, foi concedida a medida liminar pleiteada, “para que se garanta aos docentes inscritos no processo de distribuição de aulas e classe 2025 o cômputo dos períodos em que afastados por licença para tratamento de saúde, sem prejuízo de vencimentos, para fins do critério de Tempo Total de Serviço”.

“Ambas (as decisões) beneficiam automaticamente todos os associados do CPP que se encontrem nas situações em questão. Vale ressaltar que, por se tratarem de decisões provisórias, ainda cabe recurso por parte do governo do estado de São Paulo”, enfatiza o advogado Marcio Calheiros do Nascimento, diretor Jurídico do CPP.