O Departamento Jurídico do CPP comunica aos seus associados, beneficiados em ações judiciais, com a expedição de precatório, que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, em definitivo, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e nº 4425 relativas aos juros e correção monetária a serem aplicados nos pagamentos dos precatórios.

 

Dessa forma, todos os depósitos efetuados judicialmente, relativos a precatórios pagos ou expedidos até 25 de março de 2015, foram considerados corretos.

 

Assim, em relação a esses depósitos não haverá resíduos a serem pagos aos associados. Por outro lado, salientamos que, ainda existem precatórios que aguardam a integralização do pagamento. Assim que o Estado disponibilizar esses valores, informaremos aos associados beneficiados.

 

Informações:

Departamento Jurídico do CPP

Telefone: (11) 3340-0500  – email: juridico@cpp.org.br.

Secom/CPP