O Departamento Jurídico do CPP comunica aos seus associados, beneficiados em ações judiciais, com a expedição de precatório, que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, em definitivo, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e nº 4425 relativas aos juros e correção monetária a serem aplicados nos pagamentos dos precatórios.
Dessa forma, todos os depósitos efetuados judicialmente, relativos a precatórios pagos ou expedidos até 25 de março de 2015, foram considerados corretos.
Assim, em relação a esses depósitos não haverá resíduos a serem pagos aos associados. Por outro lado, salientamos que, ainda existem precatórios que aguardam a integralização do pagamento. Assim que o Estado disponibilizar esses valores, informaremos aos associados beneficiados.
Informações:
Departamento Jurídico do CPP
Telefone: (11) 3340-0500 – email: juridico@cpp.org.br.
Secom/CPP

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