O departamento Jurídico obteve liminar favorável ao processo de Promoção por Mérito 2015. O Mandado de Segurança Coletivo, impetrado recentemente pela entidade, tratou da participação de todos os associados que tiveram as inscrições indeferidas, por não preencherem algum dos requisitos, decorrentes de afastamentos considerados de efetivo exercício ou Licenças para tratamento de saúde. 

 

Na decisão, fica permitida a participação dos associados que já efetuaram a pré-inscrição para o Processo de Promoção de 2015, observando-se os afastamentos de efetivo exercício, bem como os afastamentos decorrentes de Licença-Saúde. 

 

Apesar de ser cabível recurso por parte do Governo do Estado de São Paulo, o CPP aguarda a manutenção desta decisão e o imediato cumprimento, o que beneficia os associados que se encontrem em tal situação. 

 

Acesse o processo de Promoção – Quadro do Magistério – na Fundação Vunesp.

 

Secom/CPP