O departamento Jurídico obteve liminar favorável ao processo de Promoção por Mérito 2015. O Mandado de Segurança Coletivo, impetrado recentemente pela entidade, tratou da participação de todos os associados que tiveram as inscrições indeferidas, por não preencherem algum dos requisitos, decorrentes de afastamentos considerados de efetivo exercício ou Licenças para tratamento de saúde.
Na decisão, fica permitida a participação dos associados que já efetuaram a pré-inscrição para o Processo de Promoção de 2015, observando-se os afastamentos de efetivo exercício, bem como os afastamentos decorrentes de Licença-Saúde.
Apesar de ser cabível recurso por parte do Governo do Estado de São Paulo, o CPP aguarda a manutenção desta decisão e o imediato cumprimento, o que beneficia os associados que se encontrem em tal situação.
Acesse o processo de Promoção – Quadro do Magistério – na Fundação Vunesp.
Secom/CPP

Boa tarde
Gostaria de saber qual o procedimento para que meu nome conste na lista para prestar a Prova Mérito que foi indeferido.
Sou efetiva, PEB I, RG 11163945-1, Silvia Helena Gonçalves Antunes de Miranda e sócia do CPP.
Obrigada e parabéns por mais essa vitória
email: vinhaflor@hotmail.com
cel 16 992734513 Ribeirão Preto
Estou afastada no CEEJA , faz 2 anos e 6 meses. Por este motivo estou impedida de fazer a prova mérito. Essa liminar também é válido para o meu caso????
Ninguém comenta mais sobre o nosso AUMENTO salarial?
Nossos SINDICATOS são muito FRACOS
O governador já camuflou esse assunto de aumento.
Até agora nenhum comentário sobre os aprovados na prova e o pagamento do aumento????