O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o credor de precatório que é doente grave pode receber o pagamento na fila preferencial mais de uma vez. Para o ministro Herman Benjamin, “ainda que o credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, ele terá direito à preferência em todos”.

 

Para o STJ, a Constituição Federal, ao determinar que os pagamentos devidos em decisões judiciais sejam feitos pela ordem cronológica de apresentação dos precatórios, “estabeleceu também que os débitos de natureza alimentícia terão preferência quando o credor for pessoa com 60 anos ou mais ou portadora de doença grave”.

 

Fonte: Emenda Constitucional número 62, de 2009 – informações do Agora São Paulo