Os associados do Centro do Professorado Paulista que não pretendem se beneficiar do Mandado de Segurança Coletivo da “Aposentadoria Especial para Readaptados”, impetrado pela entidade em 2010, podem desistir da ação. A abdicação deve ser oficializada por meio de declaração, que precisará ser enviada para a respectiva Diretoria Regional de Ensino.
Os mandados de segurança coletivos impetrados pelo CPP compreendem todos os associados, dispensando a necessidade de solicitação de ação jurídica – envio de documentação, por exemplo. Dessa forma, há casos em que o associado encontra-se em situação distinta daqueles que serão beneficiados por êxito das ações, como possíveis readaptados.
De acordo com o Departamento Jurídico, a declaração é destinada àqueles que, na então condição de readaptados, conseguiram preencher os requisitos da aposentadoria comum, o que justifica abrir mão da aposentadoria especial (objetivo do mandado coletivo).
Na Diretoria Regional de Ensino, o documento será anexado ao Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT. Cabe ressaltar que a declaração inibe qualquer ação individual após julgamento do mandado coletivo impetrado pelo CPP.
Clique aqui e veja o modelo da declaração e comunicado expedido pelo CGRH/DEAPE/CEVIF para as 91 Diretorias Regionais datado de 7/10/2015.

Boa noite.
Sou professora readaptada, com 29 anos de trabalho e 50 anos de idade. Gostaria de saber se posso me aposentar.
Sou professora readaptada e tenho 29 anos de serviço e 51 anos de idade.Preciso saber se com esta ação nós professores readaptados teremos direito a aposentadoria especial.
Também o direito a aposentar o mais rápido possível.
Resposta do CPP:
Prezada associada,
O Mandado é para fins de aposentadoria sim, porém é necessário aguardar o julgamento definitivo.
Atenciosamente.
Departamento Jurídico.
Não estou entendendo o por que readaptados deixariam de entrar nesta ação? Poderiam me explicar, por favor?
Eu não vejo a hora de aposentar. Já que tenho 30 anos de serviço e 51 anos de idade. Por um acaso isto prejudicaria a minha aposentadoria?
Hoje liguei pra vcs e a resposta foi a seguinte: se o CPP ganhar o professor aposentaria com 25 anos de serviço.
Acho merecido que um sindicado dobre as mangas e defenda o professor,já que nossos governantes não nos dá valor algum.E espero realmente estar neste grupo e que DEUS permita o ganho desta ação. Confiamos em vcs.
Sou readaptada e tenho 23 anos de estado mais 8 anos de particular que já trouxe pro estado e tenho 61 anos de idade. Somando o tempo de trabalho 31 anos. Já deveria ter aposentado mas o tempo do Gdae não bate com o tempo contado na UE o que fazer? Como obter esta aposentadoria?
Minha mãe é professora readaptada, tem 69 anos de idade e 29 anos de serviço. Em 30 de Julho de 2016 completará 30 anos de serviço, mas em 19 de agosto fará 70 anos de idade. O que ela faz? Qual a melhor forma para ela se aposentar?
BOA NOITE,
COMO POSSO FAZER ESSE CALCULO DE APOSENTADORIA, SOU PROFESSORA READAPTADA A DOIS ANOS, TIVE VÁRIAS LICENÇA MÉDICA ,FALTAS…,
Inìciei no Estado de 1991,como ptofessora Estágiaria,Eventual, no dia 01/04/2016 farei 25 anos de estado, tenho 3 anos de carteira de Empresa .
Aguardo retorno do assunto.
atenciosamente,
um abraço
Gostaria de fazer perguntas ao jurídico.
Sou professora readaptada, me aposentei há 2 anos, num cargo contando 30 anos de serviço com contribuição da educação somada à de serviço fora do Estado e continuo no outro cargo como readaptada,efetiva desde 2000. Completei agora em fevereiro 63 anos de idade e praticamente 15 anos no segundo cargo. Fui informada que a minha aposentadoria vai ser proporcional(tenho 20 aulas- )Dentro destes 15 anos tenho tempo de licença médica. Posso requerer aposentadoria agora? Aguardo resposta e obrigada pela atenção!
Estou na rede desde 1995, no entanto somente em 2005 consegui a efetivação. completo 53 anos em 2016, e tenho 15 anos de escola particular e 8 anos em empresa, já poderia requerer a aposentadoria?
Boa tarde! Sou professora efetiva do estado radaptada, tenho aproximadamente 15 anos como ejetiva dentro de sala de aula, e 10 anos como readaptada, possuo 54 anos, além disso mais 4 anos como trabalhadora em empresa privada sobre regime INSS, gostaría de saber se posso pedir minha aposentadoria para especial com 25 anos de magistradura, mesmo sendo parte como readaptada, jurídicamente isso é possivel?
Aguardo retorno pelo meu e-mail wanseve@uol.com.br
Grata,
Rosali
Boa Tarde
Sou professora efetiva desde dezembro de 1989, em setembro de 2012 fui readaptada, estou com 62 anos e 27anos de contribuição.
Segundo colegas em situação semelhante, posso requerer minha aposentadoria, conversei com a secretaria da escola a qual disse-me que os colegas entram com pedido através do sindicato (Apeospe) mediante documentos enviados a diretoria de ensino alcançaram esses objetivos.
Pergunto o CPP também tem essa autonomia? Posso através do CPP requerer minha aposentadoria?
Tenho 30 anos de serviço no estado ,porem estou readaptado,e tenho 54 anos como faço quando completar 55 anos. como faço para pedir minha aposentadoria? tenho que entrar na justiça pela aposentadoria especial?