Foto: Thiago Tasso

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completará mais um aniversário no dia 13 de Julho. A Lei Federal nº 8.069/90 assegurou condições de exigibilidade para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal. 

 “É dever da familia, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão.”

De acordo com o ECA, negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão são transgressões que correspondem às situações de riscos pessoal e social das quais crianças e adolescentes devem ser defendidos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tinha como objetivo primeiro pôr fim ao Código de Menores que havia sido criado durante a Ditadura Militar no Brasil. Deste modo, os deputados debateram a necessidade de um ordenamento jurídico para crianças e adolescentes. O Código de Menores estava dirigido justamente às classes desfavorecidas cujas crianças eram tratadas como potenciais delinquentes. Assim, o Estado repressor justificava a punição desses menores sem se comprometer em melhorar suas condições de vida e do seu entorno social. 

O propósito do Estatuto, além de estabelecer diretrizes para o amparo a jovens em conflito com a Lei, é assegurar a crianças e adolescentes reconhecidos como pessoas em condição especial de desenvolvimento o direito à vida e à saúde. As que se encontram em qualquer uma dessas circunstâncias são credoras de proteção especial por parte da sociedade e do Estado.

Neste sentido, o ECA representou uma grande evolução legislativa. Porém, após mais de 35 anos de sua entrada em vigor, a questão central é se ele continua exercendo a mesma função que justificou a sua existência: a real proteção da criança e do adolescente. 

Afinal o número de menores envolvidos em atos infracionais contra a sociedade tem aumentado significativamente nos últimos anos. Disso se conclui que o ECA ficou apenas no romantismo que povoa nossa legislação, mas que na prática, nada se fez no que se refere principalmente à educação das nossas crianças e jovens. Não os protegeu das más influências e, pela sua permissividade em alguns casos acabou por incentivar esse relacionamento.

Quanto à educação muito se fala a respeito da maior presença de alunos nas escolas. A estatística mostra que o número de crianças na escola realmente aumentou. Mas criança na escola, não significa melhoria na educação, fato que os dados demonstram com clareza. Seria o mesmo que dizer que hospitais lotados, significariam melhoria na saúde da população. E todos nós sabemos que não é nada disso.

Em recente episódio uma adolescente de 16 anos e uma mulher, de 56, foram mortas a tiros em uma padaria no bairro Lagoa, em Ribeirão das Neves, na Grande BH. Segundo a Polícia Militar, o principal suspeito do crime é o ex-namorado da jovem.

Ele tem 17 anos, foi apreendido e levado para a 1ª Delegacia da Polícia Civil. Uma terceira vítima, de 14 anos, chegou a ser socorrida em estado grave e levada para o Hospital, mas não resistiu. A adolescente de 16 anos era ex-namorada do suspeito e trabalhava na padaria. Conforme relatos de testemunhas, a jovem estava no caixa no momento do ataque e foi atingida por dois disparos. A mulher de 56 anos era cliente do estabelecimento.

Ela foi baleada duas vezes. A terceira vítima era filha do dono da padaria e prima da adolescente. Ela também estava em um dos caixas no momento do crime e chegou a ser socorrida em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Segundo a Polícia Civil, o adolescente será apresentado ao Ministério Público, que decidirá sobre uma possível internação no sistema socioeducativo.O ECA não protegeu as duas menores vítimas de um adolescente, terminando por proteger o infrator que ficará internado por no máximo três anos e depois continuará a sua vida com a ficha devidamente limpa. Por isso, o ECA deve ser revisto urgentemente e a redução da maioridade penal ao mesmo tempo deverá acontecer.

*Silvio dos Santos Martins é presidente do Centro do Professorado Paulista