
Como é de conhecimento de todos os docentes da rede estadual, o processo de atribuição de classes e aulas representa um dos momentos mais sensíveis da vida funcional do magistério paulista. Trata-se do procedimento administrativo responsável pela distribuição das classes e aulas aos professores da Educação Básica I e II, sendo regulamentado historicamente pelo artigo 45 da Lei Complementar nº 444/85.
Durante décadas, esse processo seguiu critérios objetivos, transparentes e previsíveis, assegurando estabilidade mínima e segurança jurídica aos docentes.
Entretanto, com a edição da Lei Complementar nº 1.374/2022, houve alteração no artigo 45 da LC 444/85, inserindo a previsão de que, além dos critérios ali estabelecidos, outros poderiam ser fixados por regulamento do Secretário da Educação.
Essa alteração, aparentemente singela, abriu margem para sucessivas inovações normativas por meio de resoluções administrativas — que passaram a impactar profundamente a classificação e a vida funcional dos professores.
A partir de 2023, sob a gestão do atual Secretário da Educação, Renato Feder, tais regulamentações tornaram-se cada vez mais restritivas e punitivas.
Entre os exemplos mais evidentes está a inclusão do chamado Curso Multiplica como critério classificatório. Embora a participação no curso não seja obrigatória, passou a gerar pontuação para fins de classificação — mesmo sem haver vagas suficientes para todos os docentes interessados. O resultado é evidente: cria-se um critério desigual, que penaliza professores simplesmente pela impossibilidade material de participação.
Outro ponto de extrema gravidade foi a adoção do critério de “presença em sala de aula” para fins classificatórios, desconsiderando afastamentos legalmente previstos e reconhecidos como de efetivo exercício.
A título de exemplo, a licença-prêmio — que é um prêmio por assiduidade — passou, paradoxalmente, a gerar prejuízo classificatório. Ou seja, por meio de resolução administrativa, criou-se mecanismo que, na prática, esvazia direito previsto em lei.
Mas o ápice do absurdo para o ano letivo de 2026 foi a inclusão da avaliação de desempenho como critério classificatório, com características manifestamente subjetivas e punitivas:
- Permite avaliação do docente por seus próprios alunos;
- Utiliza afastamentos legais como elemento negativo;
- Institui realocação (verdadeira remoção compulsória) com base em resultado “insatisfatório”;
- Não assegura contraditório e ampla defesa.
A chamada “realocação” nada mais é do que remoção compulsória sem previsão legal.
O sistema foi estruturado por meio de um painel avaliativo por cores: Farol vermelho: Insatisfatório; Farol amarelo : Parcialmente insatisfatório; Farol verde – Satisfatório
Docentes classificados nos faróis vermelho e amarelo são encaminhados à URE, ficando à disposição para eventual escolha por gestor de outra unidade, sem qualquer garantia de constituição de jornada.
Para professores efetivos, isso resultou em situação de adido.
Para admitidos, aulas em permanência.
Para contratados, parecer de não permanência e extinção contratual — inicialmente com interstício de 3 anos para nova contratação, posteriormente alterado para 1 ano, em flagrante inovação contrária à legislação, que prevê interstício de apenas 40 dias.
Além disso, desde 2025 passou-se a exigir 90% de frequência para ampliação de jornada, carga suplementar e credenciamento em PEI — embora tais hipóteses não estejam previstas em lei como critério classificatório.
Mais uma vez, por resolução administrativa, criou-se restrição não prevista na legislação.
E quando essas ilegalidades foram judicializadas pelo CPP inclusive com liminar deferida — a resposta da Secretaria foi ainda mais preocupante.
Logo após a notificação da decisão judicial, editou-se nova a Resolução alterando justamente o dispositivo questionado na ação. Em substituição ao critério anteriormente impugnado, passou-se a exigir resultado satisfatório na avaliação de desempenho para fins de ampliação de jornada e credenciamento.
A manobra é evidente.
Substituiu-se um critério ilegal por outro igualmente punitivo, em clara tentativa de esvaziar a decisão judicial.
Em vez de cumprir a ordem judicial, optou-se por editar ato normativo, com o mesmo efeito prático anteriormente vedado.
Diante de todas essas medidas, era previsível que a atribuição de classes e aulas para 2026 se transformasse em um cenário de instabilidade — e foi exatamente o que ocorreu.
Isto porque, a resolução de atribuição foi publicada apenas três dias antes do início do efetivo processo, revogando norma anterior. Diariamente eram publicadas portarias alterando portarias editadas no dia anterior.
O processo transformou-se em um verdadeiro laboratório de tentativa e erro, afetando diretamente a vida funcional de milhares de docentes.
O que se viu foi um cenário de insegurança jurídica sem precedentes na história recente da atribuição.
E aqui cabe uma reflexão final.
A gestão atual da Secretaria da Educação parece adotar uma lógica empresarial para a condução da política educacional.
Mas é preciso dizer com clareza: Exo. Sr. Secretário da Educação escola não é empresa.
Educação pública não pode ser tratada como planilha de metas corporativas. Professor não é número, não é indicador estatístico, não é peça substituível em organograma gerencial.
A educação exige estabilidade, previsibilidade, respeito à legalidade e valorização profissional.
Quando a política educacional passa a ser guiada por lógica exclusivamente gerencial, com metas inalcançáveis e critérios punitivos, o resultado é o que estamos assistindo: desorganização administrativa, instabilidade funcional e profundo desgaste do magistério.
A atribuição de classes e aulas de 2026 não foi apenas um problema operacional.
Foi o retrato de uma gestão que, ao invés de fortalecer o professor, optou por submetê-lo a um sistema de controle, instabilidade e insegurança.
E isso precisa ser dito com firmeza: Defender a legalidade, a segurança jurídica e a valorização do docente não é oposição política. É compromisso com a Educação Pública.
*Silvio dos Santos Martins é presidente do Centro do Professorado Paulista
