Veiculada no Diário Oficial do Estado em 12 de abril de 2014 – a instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 1, de 11 de abril de 2014 atesta que a Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública e a São Paulo Previdência – SPPREV, considerando a prerrogativa da cessação do exercício da função pública prevista no § 22 do artigo 126 da Constituição do Estado e, objetivando orientar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais, subsetoriais e de pessoal das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, expedem a presente instrução:
I – O servidor que requerer a aposentadoria voluntária, desde que instruído com prova de ter completado o tempo de contribuição necessário à obtenção do direito, conforme itens 1 e 2 do inciso II, desta instrução, poderá ter cessado o exercício da função pública, pela autoridade competente, independentemente de qualquer formalidade, após noventa dias decorridos da emissão do protocolo no Sistema de Gestão Previdenciária (SIGEPREV) da São Paulo Previdência;
II – No cumprimento dos requisitos previstos pela Constituição Estadual, considera-se prova do direito:
1) o primeiro protocolo de aposentadoria, emitido pelo SIGEPREV (Sistema de Gestão Previdenciária) da São Paulo Previdência, mesmo que tenha sido posteriormente cancelado para abertura de novo protocolo pelo SIGEPREV e, cumulativamente,
2) a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) utilizada para fins de concessão de abono de permanência/aposentadoria, expedida nos termos do item I, subitem “1”, da Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 01/2012, devidamente ratificada/publicada nos termos do Decreto 58.372/2012.
III – Para fazer jus à cessação do exercício, além da certidão de tempo ratificada e do protocolo SIGEPREV descritos no inciso anterior, ambos os expedientes (CTC e fluxo de aposentadoria no SIGEPREV) devem conter, igualmente, o mesmo dispositivo legal pertinente à aposentação voluntária, devendo coincidir com fundamento legal constante do requerimento de aposentadoria subscrito pelo servidor.
IV – Independente da formalidade dispensada pela Constituição do Estado, se faz importante à advertência ao servidor de que o exercício/gozo desse direito poderá ser revertido a critério da Administração, com a reassunção da função pública do cargo, caso indeferido o pedido de aposentadoria pela autarquia previdenciária. Deve ainda estar ciente das implicações financeiras na redução das vantagens que, por sua natureza, são pagas de acordo com o efetivo exercício do cargo, as quais deixam de ser creditadas com o referido afastamento.
V – A presente instrução vigorará até que sobrevenha a implantação da Validação de Tempo de Contribuição a ser emitida pela SIGEPREV, a ser oportunamente comunicada pela São Paulo Previdência – SPPREV, permanecendo em vigor os atos normativos anteriores (instruções/comunicados) vinculados à matéria da presente instrução.
VI – A presente instrução altera a Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 01/2013, entrando em vigor na data de sua publicação.
Secom/CPP

NÃO ENTENDI O QUE MUDOU?
Resposta CPP: para edna.diniz, mim
Bom dia!
Na verdade apenas uma definição tecnica, nas Instruções na devida aplicação na opção de quem for optar pela afastamento dos 90 dias e do abono permanência.Procuradoria – CPP.Marcelo Tadeu – Diretor. Mais informações pelo telefone (11) 3340-0543 – email: procuradoria@cpp.org.br. SECOM/CPP
Minha documentação, referente a minha aposentadoria, foi encaminhada para a DE SUL 1 em novembro/2013 e, até hoje não obtive resposta. Os documentos estão “emperrados” e passando de setor para setor. Ninguém dá informação. O que devo fazer?
OBS.: não estou sozinha nesta “peregrinação”, outras colegas também estão no aguardo desde 2012.
A que orgão devo me dirigir para pedir minha contagem de tempo? Já completei 28 anos de magistério( somente sala de aula) e tenho 48 anos de idade, já posso pedir a contagem?
Resposta CPP:
É necessário completar o requisito da idade (50 anos), para poder se aposentar pela aposentadoria especial (integral).
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de seção. Informações pelo telefone (11) 3340-0543- email: procuradoria@cpp.org.br.
Secom/CPP
Boa tarde!
Minha documentação referente a aposentadoria, foi encaminhada em desde 26/08/2010 e até hoje não consegui me aposentar. Os documentos estão “emperrados” e passando de setor para setor. Ninguém me dá uma informação precisa.Tenho 58 anos de idade e 37 anos de serviço só no estado. Quando consulto na SPPREV , tenho esse informe(EM ANÁLISE INICIAL NA URH DE ORIGEM 22/02/2012 13:39:01). O que devo fazer?
Resposta CPP:
Prezada colega,
Caso seja nossa associada, favor nos informar seus dados completos ( nome, rg, nome da escola, diretoria de ensino), para que possamos dar uma assessoria no acompanhamento de seu processo.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de seção
Informações pelo telefone (11) 3340-0543 – email: procuradoria@cpp.org.br.
Secom/CPP.
Tenho 20 anos de Estado e 49 de idade. Quero aposentar mesmo com perdas, não tenho saúde e nem quero esperar a aposentadoria integral. É possível eu me aposentar proporcionalmente agora?
Resposta CPP:
Não, neste momento é necessário completar tempo e a idade para poder se aposentar, sendo que para aposentadoria especial seria 25 anos de magistério e 50 anos de idade ou 30 anos de trabalho e 55 anos de idade.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor Seção
Telefone (11) 3340-0543
Email: procuradoria@cpp.org.br
Bom dia.
Estou encaminhando o e-mail abaixo, para diversas Entidades, para tentar pressionar a conclusão do processo de “Contagem de Tempo de Contribuição”, requerido junta a SPPREV, há cerca de três anos.
Apesar da existência de legislação que estabelece prazos para esses procedimentos, a SPPREV utiliza-se de artifícios e subterfúgios para prorrogá-los, remarcando a data de entrada, conforme o processo muda de Departamento. Quando se torna improrrogável, ela o devolve ao Órgão de origem, alegando “erros” ou ausência de contagem de faltas.
Esse procedimento é recorrente e tenho diversos relatos neste sentido.
Estou divulgando este e-mail, inclusive, para que outros colegas tenham argumentos para mover ações judiciais contra esta Entidade (a SPPREV), que tanto acomete contra nossos direitos, nossa paciência e nossa inteligência.
Em tempo: a Constituição do Estado de São Paulo em seu artigo 126, § 22, diz que “O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade.”
Obrigado pela atenção.
Eduardo Thomé
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Segue o e-mail encaminhado para a SPPREV:
‘”Bom dia.
Estou escrevendo novamente, mas confesso que estou cansando de ser “ouvido”.
Agora, fazem-se necessárias algumas outras providências, pois, estou procurando resultados e não desculpas.
Às vésperas do terceiro aniversário de meu pedido de Contagem de Tempo de Contribuição, algumas razões para esses entraves começam a se insinuar.
Um bom exemplo nos foi apresentado por uma reportagem de “O Globo” (www.oglobo.globo.com/pais/previdencia-de-10-milhoes-de-servidores-tem-deficit-bilionario-11134522), que apontava um desvio de verba bilionário dos fundos de pensão dos Estados e Municípios.
Considerando-se que cada funcionário que segue com seu pedido de Contagem de Tempo de Contribuição “emperrado” deixa de receber treze salários por ano de atraso (12 meses + 13º), é justo imaginar de onde sairão os recursos que irão cobrir o rombo nos orçamentos das previdências estaduais e municipais.
Lembrando ainda que, atualmente, esses processos estão demorando mais de dois anos para serem concluídos, enquanto o servidor se vê forçado a continuar trabalhando, mesmo já tendo direito a aposentar-se, o que, nas palavras do eminente Desembargador Sidnei Beneti: “não há de se ter por natural a prestação laboral enquanto aguarda, o servidor, o deferimento de seu pedido, por manifesta graciosidade de tal prestação em que já completo o tempo que lhe era exigido, podendo ter, o servidor, recebido o mesmo numerário, porém, em inatividade plenamente justificada”. (Apelação Cível nº 056.698.5/7-00).
Segundo Yussef Said Cahali, em “Responsabilidade Civil do Estado” (Malheiros Editores, 2ª Edição, 1996, página 456): “… responde o Estado pelos danos causados pela demora na apreciação de pedido de aposentadoria formulado pelo servidor, devendo ressarci-lo pelo trabalho compulsório que lhe foi imposto“. Este argumento foi citado no Processo nº 1004624-62.2013.8.26.0053, que condenou a SPPREV a pagar uma indenização pela morosidade, abrindo, assim, jurisprudência para novas ações judiciais (www.jusbrasil.com.br/diarios/62425886/djsp-judicial-1a-instancia-capital-02-12-2013-pg-940).
Conforme comentei em e-mail anterior, parece que a SPPREV sempre reinicia a contagem de tempo de percurso dos processos a cada vez que estes são consultados, ou seja, a partir da última data que consta no sistema. Mesmo assim, contando com a data de entrada na SPPREV em 18/07/2013, conforme protocolo SICORP 2013/81016, o que ocorreu dois anos depois de meu pedido inicial, o procedimento parece contrariar o artigo 33 da Lei Estadual 10177/98, citado por esta Ouvidoria.
Apesar de estar agradecido pela boa vontade com que esta Ouvidoria tem tratado o meu caso em particular, vejo-me obrigado a buscar outras formas de garantir os meus direitos.
Estou enviando cópias deste e-mail para a Corregedoria e para a Promotoria do Estado de São Paulo, bem como para entidades de defesa do Direito Civil, porque acredito que muitos funcionários competentes têm se empenhado em realizar um bom trabalho e resolver todas as pendências no menor tempo possível, mas, em algum momento está havendo um entrave.
Se todo o sistema está sendo informatizado, como é possível demorar três anos ou mais para fazer uma simples contagem de tempo, que deveria ser conseguida com um toque em uma tecla do computador? Não ocorre processo semelhante para a concessão de Licença Prêmio, Gratificação por Quinquênio e outros benefícios?
Sem mais,
Eduardo Thomé.'”
Meu tempo de magistério pelo Estado de SP já completou os 25 anos (a papelada já está em SP); inclusive já tenho a data do protocolo do SPPREV (16/07/2014). Os 90 dias poderá ser aguardado em casa ou em efetivo exercício, pois segundo me informaram, pode ser aguardado em casa? Tem algum fundamento legal?
Bom dia! Minha dúvida: inicio a contagem dos 90 dias,assegurados pelo art.126 § 22,a partir do momento que a documentação foi entregue na Diretoria de Ensino? Ninguém sabe me orientar na secretaria de minha UE.Obrigada.
OI TENHO 57 ANOS DE IDADE E 38 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO, GOSTARIA DE SABER QUANDO PODEREI ME APOSENTAR COM PROVENTOS INTEGRAIS E QUANDO PODEREI PEDIR O ABONO PERMANENCIA.
Resposta CPP:
Prezado Professor José Geraldo,
se o sr já possui 30 anos de magistério, por já ter mais de 55 anos de idade, neste caso o sr já poderia solicitar a contagem de tempo e abono permanencia para se aposentar, porem, caso não possua os devidos 30 anos só de magistério, o sr deverá aguardar completar a idade ( 60 anos), para poder estar solicitando sua contagem de tempo e o abono de permanência.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de seção – telefone (11) 3340-0542 – email: procuradoria@cpp.org.br.
Secom/CPP.
Entrei com pedido de aposentadoria especial há mais de 90 dias . posso esperar publicação em casa?
Bom dia
Tenho 56 anos de idade sou funcionario publico da saúde a 28 anos e tenho mais 10 anos de contribuição pelo inss. Quero saber se ja posso pedir minha aposentadoria.
Boa tarde,
Meu nome é Neuza Maria Ferreira Jaloretto. A minha aposentadoria foi assinada no dia 13/10/14 e segundo DRS-1 eu já posso contar os noventa dias a partir dessa data. na informação deste site diz que tem que haver um protocolo.
O que realmente esta correto?
Obrigada.
Em, 28/102014
Tenho, 10 anos de serviços em empresa privada e 33 anos
desserviço na Secretaria de Estado do Saúde, estou na ativa ainda, e estou com 63 anos de idade. Quero saber, se eu posso pedir aposentadoria especial e se tenho direito de receber o Premio de Incentivo integral na aposentadoria uma vez que sou funcionária da Lei 500/74- CLF.
Obrigada
Ivete
BOA TARDE!
Meu processo de aposentadoria está na spprev, onde consta no site: Prot.0080165578- Tipo de soicitação:. Aposentadoria, Data de abertura de solicitação:03/9/14, Status solicitação::Proc. em analise Tecnica na SPPREV, data Status: 17/9/14, preciso saber a partir de quando começo a contar os 90 dias para , aguardar a publ da aposentadoria em casa, pois dia 29/11/14 completo 37 anos trabalhados na educação como secretaria de escola.
Obrigada pela tenção.
Boa noite! Meu papeis para aposentadoria foram enviados ao SPPREV dia 24/10/2014. Gostaria de saber a previsão de tempo para sair o resultado (aposentadoria). Entrei com mandato de segurança, terei direito aos noventas dias (cessão do exercicio) ? Obrigada, Ana Lucia dos Santos Silva( RG 10953172-3 )
Informação.
Entrei com pedido para obter contagem de tempo na secretaria de Ensino de Carapicuíba para aposentadoria pedida pelo INSS em 04/05/2012,agora no dia 24/09/2014
enviaram para SPPREV,relação da remessa 114/2014 numero do processo 0741 em nome de Sueli Fernandes dos
Santos,gostaria de saber qual o prazo para eu obter a
Certidão de tempo de contribuição para levar para INSS,
uma vez que preciso me aposentar e estou com urgência DESSA CERTIDÃO.
Porque depois de digitado no sistema SPPREV o pedido de aposentadoria ainda tenho que esperar 60 dias na escola , e porque demora tanto pra sair a aposentadoria , ( completei meu tempo em maio… no meu caso meus 90 dias terminarão em 5 de fevereiro 2015 e vou atrapalhar professores efetivos na atribuição de aulas , pois meu afastamento se dará 4 dias após o reinicio das aulas…. poderia, a aposentadoria,sair antes de completar esses 90 dias ???????
Bom dia,
Meu nome é Zélia Sales Costa RG 16749117-9 e CPF-116345648-98 gostaria de saber quanto tempo levam para analisar um processo de aposentadoria, pois dia 12 de novembro de 2014 , já completou 5 meses e até agora não foi publicada no DO. Acho que no meu caso não é tão difícil, em 27 anos de magistério só tenho uma licença gestante.
Obrigada , gostaria de obter resposta.
Estou ha dois anos e dez meses esperando minha contagem de tempo (6 parte.aposentadoria) e agora esta no SPPREV desde 12/09/2014 e preciso saber qual e o prazo para o termino desse documento, uma vez que ainda tenho que dar entrada no municipio onde trabalho agora, e tenho tempo e idade para me aposentar. Preciso de uma resposta, obrigada!
Boa tarde
Requeri a Certidão por tempo de serviço do Estou. De São Paulo, para fins de anexar este tempo no Paraná, onde moro e sou professora e está certidão veio com uma contagem de tempo errada. O INSS/PR a devolveu e pediu uma nova contagem. Enviei para Campinas em 2010 e até hoje, não consegui está Certidão, que está aí no SPPREVI. Já entrei em contato inúmeras vezes, até com a ouvidora e não me enviam está Certidão. Eu preciso deste tempo de serviço de SP para aposentar, pois aqui no PR só tenho 23 anos e aí em SP são mais de 5 anos. Portanto, tenho quase 30 de serviço, além de idade e não consigo este documento.Por favor , me orientem porque isto está ocorrendo.
Estou na vice direção da escola da família já tenho meu tempo liquidado se eu assinar o requerimento da aposentadoria posso sair pelos 90 dias se prejuízo no meu salario?
Protocolei minha aposentadoria em janeiro de 2015.Devo esperar 90 dias para aguardar a aposentadoria em casa.
Devo solicitar ao diretor da escola ou apenas comunicar que estou cessando o exercício.AOE em dúvida.
solicito saber como se faz o valor salarial pra aposentadoria por tempo de contribuição pois levei minhas certidões na prefeitura onde trabalho junto com o tempo de contribuição do estado que deu o tempo de 27 anos o qual ja ultrapassa mais de 25 anos para professora e no orgão eles querem me pagar o valor salarial do mesmo que eu recebo atualmente sendo que eu sempre trabalhei com duplo vinculo em outras prefeituras sendo assim contribuindo em duas prefeituras diferentes , acredito ter que receber a mais que meu salario atual em uma prefeitura ou seja dois salarios pois levei todas as contribuições mas o orgão afirma que foi feito o calculo e o valor é o salario atual ou seja de um vinculo só. Favor peço esclarecimentos . sem mais fico no aguardo.
A minha certidão dos 90 dias para ficar em casa ,eles não deixaram eu ficar em casa ,alegando que iriam fazer uma revisão na certidão e encontraram erro que não sabem me dizer como foi,e que farão uma nova certidão sabe se lá quando e que eu tenho que trabalhar mais noventa dias,mas se o erro foi deles eu é que sou penalizada.
Boa tarde
Meu nome é Marcia de Fatima Guellero de Almeida, e a escola onde trabalho já deu entrada na minha contagem de tempo de serviço, há um ano atrás. Gostaria de saber a situação, pois para cada pessoa que pergunto me fala uma coisa diferente.
Por favor, alguém poderia verificar a minha situação?
BOA TARDE,
GOSTARIA DE SABER, O QUE PRECISO PARA ME APOSENTAR COM A INTEGRALIDADE E PARIDADE, POIS TENHO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO 25 DE POLICIAL, E CONFORME A LEI 144/14 POSSO ME APOSENTAR, MAS NAO RECEBERIA A INTEGRALIDADE E NEM PARIDADE, O QUE PRECISO FAZER.
DESDE JA AGUARDO RESPOSTA
Boa Noite, tenho 63 anos. Trabalhei durante 5 anos como CLF na faculdade de medicina da USP.
Fiz o pedido da aposentadoria, mas, não consegui me aposentar por conta do documento da CONTAGEM DE TEMPO. Estou com uma nova perícia marcada para o dia 25 de março (2015), mas não tempo o documento necessário para dar entrada na aposentadoria, estou sem trabalhar desde Janeiro (2015) e gostaria de saber como está o meu processo.
Aguardo uma posição. Obrigado!
Bom dia, meu nome é Benedito Xavier Pedroso, Rs 8418172, funcionario efetivo da Secretaria estadual de educação do estado de São Paulo, estou de licença médica desde 04/2011 e foi negado meu pedido de aposentadoria por invalidez.
Pedi para a diretora do colegio para então entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, tenho 63 anos, ingressei no estado em 31/08/1992 e ja entreguei certidão do INSS: 13 anos . Preciso da confirmação se já foi feito o pedido pela diretora, pois a mesma não me da informações, e não colabora em atender meus pedidos e necessidades
Processo de aposentadoria consta no SSPREV desde 14 05 2015 fase de digitalização, pergunto se tem prazo para este processo, e após a digitalização se aposentadoria já esta liberada ou inicio 90 dias para aguardar.
Olá, sou Professora do Estado com mais de 25 anos comprovados de docência, pedi a Contagem de Tempo e me orientaram a anexar o tempo do Estado no INSS.
Como faço para fazerem minha contagem de tempo pelo Estado, e para dar entrada?
Grata, que o Senhor Jesus nos Abençoe !
Trabalhei de 1972 a 2003 em regime CLT aposentei pelo INSS em janeiro de 2003 e já trabalhava também como professor do ensino fundamental e médio desde 1995 ate os dias de hoje que tenho 17 anos ou seja 6250 dias tenho 58 anos e gostaria de saber qdo terei o direito a me aposentar pelo SPPREV.
Obrigado
Ademir
GOSTARIA DE SABER SE JÁ POSSO PEDIR LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COM ABONO PERMANÊNCIA, JÁ QUE CONSTA COM MAIS DE 11210 DIAS TRABALHADOS, DESCONTANDO TODAS OS AFASTAMENTOS, SÓ QUE COMPLETEI 54 ANOS AGORA EM OUTUBRO.
Tenho 55 anos de idade , 21 anos como professor , 16 anos com contribuição a previdência ( inss) , queria saber se ha a possibilidade de juntar as duas contribuições para pedir a aposentadoria .
Olá, como proceder para pedir contagem de tempo para aposentadoria, entrei no estado como professora em 87 tenho 48 anos como posso saber o tempo de contribuição que tenho.
Hoje saiu publicado minha liquidação de tempo, agora é só esperar 90 dias e parar de trabalhar? ou devo enviar algum documento para SPPREV?
Olá, meu nome é Mara, tenho 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, sendo 25 anos como policial civil. Gostaria de saber se tenho direito a paridade e integralidade e, ainda, como devo proceder para solicitar a aposentadoria. Desde já agradeço.
Boa tarde tenho 53 anos de idade e 32 de contribuição, ja tenho direito ao abono de permanência e a aposentadoria