Divulgada no Diário Oficial do Estado em 4 de março de 2015, a Resolução SG-14, de 3 de março de 2015, dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado. Acompanhe o texto publicado:

“O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º – Ficam prorrogados, até 30 de junho de 2015, os afastamentos de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com fundamento nos incisos XIII e XIV, do artigo 30, da Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Secom/CPP