Foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 11, sábado, o decreto Nº 61.209, de 10 de abril. O documento suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015, conforme assinatura do governador Geraldo Alckmin.
As horas não trabalhadas devem ser compensadas, à razão de uma hora diária, a partir desta segunda, 13, observada a jornada de trabalho a que os servidores estiverem sujeitos. A organização caberá ao superior hierárquico.
Segundo o documento, as horas não compensadas acarretarão descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Cabe lembrar que as repartições que tenham funcionamento ininterrupto terão expediente normal.
Confira o decreto na íntegra aqui.
Secom/CPP