Confira a Portaria CAF-G 00034, de 30 de novembro de 2015,  veiculada no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro de 2015, que resolve acerca  dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo.

A Coordenadora da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – Os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de Novembro/2015 cujo processamento está afeto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE estarão disponíveis na rede bancária obedecendo a seguinte escala:

Dia 04-12-2015 – Celetistas;

Dia 07-12-2015 – Órgãos subordinados ao Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Pensões Especiais.

Art. 2º – O Departamento de Finanças do Estado – DFE, transferirá os recursos financeiros às Fundações e Autarquias Estaduais, na conformidade do disposto no artigo anterior.

Parágrafo Único – As entidades que aderiram formalmente ao Acordo Base de Parceria Institucional firmado em 27-03-2014 pelo Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S/A. terão os recursos transferidos pelo DFE nos termos do referido acordo.

Art. 3º – Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 07-12- 2015.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Secom/CPP