Jorge Morais
São inúmeras e constantes as reclamações de professores contra alunos e vice-versa. Virou uma rotina falar em bullying nas escolas públicas em maior número, mas nas particulares também. Agressões de toda ordem, perseguições, discussões e, em casos mais graves, até mortes já ocorreram pelo país afora. Alguns dos fatos registrados não sabemos dos seus desdobramentos.
A que resultado se chegou e quais as providências tomadas, além do trauma entre as partes envolvidas? Pois bem. Diante de tanta coisa que já se viu e ouviu, recebi uma mensagem que falava de uma decisão tomada por uma autoridade judicial e que muito bem reflete o problema na sua generalidade. O caso que vou relatar nesse espaço, sirva de lição para todos os envolvidos, administrativa ou judicialmente. Seria também uma oportunidade de se provar que a ação era uma questão moral ou oportunista?
Uma questão comum ou muito séria? Uma questão para servir de lição ou apenas mais um caso? Conheça o caso e veja a sentença: O Juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula. De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula. O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.
Na negativa, o juiz afirmou que “o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”.
O magistrado se solidarizou com o professor e disse que “ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”. Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor. Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou: “Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo’, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”. Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor: “No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor”.
Mesmo para um leigo na área jurídica, acho que não precisa muita coisa nem o saber das letras de uma banca do curso de Direito para entender a decisão do Juiz Eliezer Siqueira de Souza Júnior. O que ele fez foi, sem precisar aplicar os rigores da lei, se é que isso é preciso, apenas aplicar o que diz a lei, decidir pelo sentimento do equilíbrio e do respeito ao superior.
Hoje, em qualquer nível educacional, desde o fundamental até o superior, o que se observa, quando pouco, é a falta de respeito ao profissional da educação, ao Mestre, responsável direto pelo ensino e a formação acadêmica das pessoas de quem se espera o futuro de uma Nação. No mínimo isso, e que a decisão do juiz sergipano deveria ser lida em todas as salas de aula do Brasil como a primeira lição, o que se fazia antigamente com a disciplina de Organização Moral e Cívica. Parabéns, doutor Siqueira!
Jorge é jornalista do Extra do Alagoas

Esta sentença é digna de ser lida publicamente, em todas as escolas e veiculada em todas as mídias de comunicação para que todos os pais se exemplifiquem e tomem para si a excelete visão que tem esse Juiz sobre o Educador, e tomem conciência do que se tornou a educação hoje, e do grande descaso que a mema tem sido tratada.
A sabia e bem lançada decisão em nada me surpreende. Conheço o seu prolator desde que era Defensor Público em Vitória. Estudioso e com atuação zelosa em favor do público atendido pela defensoria. Parabéns pela bela sentença, que, diga-se, deveria ser usada como paradigma nas salas de aula, porque ela faz justiça não apenas àquele que foi demandado, mas notadamente aos valorosos educadores deste país.
Meus caros colegas, acabei de ler o texto e fiquei comovido. Acertada a decisão do Juiz, muitíssimo acertada, com certeza ele é conhecedor de um dos grandes e talvez um dos piores problemas na educação brasileira: a falta de respeito para com o docente e às instituições de ensino. No meu caso, também estou sendo processado judicialmente. O absurdo de um processo judicial sobre uma única questão: a aluna foi reprocada na disciplina de cálculo após realizar as avaliações e ficar em recuperação e faltar a duas oportunidades de realizar a referida recuperação. Isso foi no segundo semestre de 2024. Em setembro de 2025 a aluna resolve desistir de refaser a disciplina, cancela a matrícula, e resolve processar o professor na justiça, alegando sem provas, que foi humilhada, que o professor não a tratou como ela queria ser tratada e que a universidade foi negligente. Eu estou com o prazo até 21/01/2026 para entrar com a contestação. Tive que pagar por advogado, estou com as minhas férias comprometidas, estou quase que em processo depressivo. Ainda não sei qual vai ser a decisão judicial, mas espero que seja tão pedagógica quanto a do juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior. Detalhe: A aluna alegou não ter recursos suficientes e pediu justiça gratuita e ganhou, além disso, está pedindo R$150Mil de dano moral e mais R$15Mil de dano material e pasmem!: Ela ainda está pedindo ao Juiz que a justiça lhe aprove na disciplina. Todos que leram o processo da aluna conseguem verificar com facilidade que nada de ilegal foi cometido por mim (docente) nem pela Instituição. Mas, infelizmente já estou sendo punido por exercer a minha profissão, pois minhas férias não estão sendo férias, meu emocional não está como deveria estar, minha paixão que era tão forte pelo meu trabalho está arrasada e os gastos com advogado são bem pesados para o bolso de nós professores. Me sinto como se a síndrome de burnout estivesse me consumindo. Acho que está mais que na hora de o Congresso Brasileiro publicar alguma Lei que impessa alunos mal intecionados de entrarem na justiça para processar professor em seu exercício da função sem provas, sob pena de pagar dano moral, multa e pagamento de serviços comunitários por tentar burlar o judiciário e o sistema de educação brasileiro. Já tem muito processo de alunos no Brasil indeferidos por juízes, então é necessário colocar ordem nesses casos oportunistas, tanto de uns poucos profissionais do direito quanto dos alunos, se aproveitando de algumas brechas das Leis para usar o judiciário e sair ileso(a) caso o juíz negue o pedido baseado na falta de provas. O que estou passando é um absurdo, é mais um tapa na educação que no Brasil está longe se ser o que deveria ser há décadas. Só falta no futuro um juiz ser processado pela sua decisão, por ter cumprido pelo seu dever. Na educação no Brasil já estamos assim!