A Resolução SE 58, de 22-12-2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/12/2015, refere-se à prorrogação do prazo de validade de concurso público. Acompanhe, a seguir, o texto veiculado:

 

“A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:

Artigo 1º – Prorrogar, por mais 2 anos, a partir de 31-01-2016, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II-PEB II/2013, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE 104/2222/2013, com despacho publicado no D.O. de 06-07-2013, homologado no D.O. de 31-01-2014.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.