
A Resolução SE 58, de 22-12-2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/12/2015, refere-se à prorrogação do prazo de validade de concurso público. Acompanhe, a seguir, o texto veiculado:
“A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:
Artigo 1º – Prorrogar, por mais 2 anos, a partir de 31-01-2016, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II-PEB II/2013, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE 104/2222/2013, com despacho publicado no D.O. de 06-07-2013, homologado no D.O. de 31-01-2014.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Prezados senhores, bom dia, por gentileza, como faço para ter acesso ao material, ou melhor ao curso de Professor PEB II ?. Desde já, agradeço.