
Correto enquadramento na LC 836/97: O CPP alerta os ingressantes no último concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica I, do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, com nomeação ocorrida no dia 15/10/15, que, por possuírem diploma ou certificado de curso de ensino superior, com licenciatura plena, têm direito a serem enquadrados corretamente, ao tomarem posse, no nível retribuitório IV, da Escala de Vencimentos.
Conforme se verificou, por já ser exigido no próprio Edital de Abertura do Concurso Público em questão diploma em curso superior, a Secretaria da Educação vem realizando o enquadramento dos docentes ingressantes simplesmente no nível I, faixa I, da Escala de Vencimentos, quando o correto é enquadrá-los automaticamente no nível IV, faixa I, com o pagamento da remuneração correspondente.
Ciente de tal fato, o CPP, por meio do setor de Procuradoria, elaborou requerimento a ser preenchido pelo associado, conforme cópia disponível abaixo, buscando a obtenção do correto enquadramento nos termos do artigo 20, da Lei Complementar nº 836/97, que deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino, juntamente com o Certificado ou Diploma respectivo.
Posteriormente, não sendo atendido o requerimento, o associado deverá procurar o Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista, que irá ingressar com ações judiciais, de forma individualizada, buscando corrigir a ilegalidade apontada.

Já levei na escola e fui informada que a D sul3 não vai receber está solicitação.
Sou ingressante e também quero pleitear meu direito á categoria 4, o que tenho que fazer?Na minha escola somos 7. Obrigada!
Finalmente um sindicato se posiciona a respeito desse absurdo. Os Goe’s na escola negam que temos esse direito dizendo que é orientação da DE. Vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela quando chover processos contra o Estado. Parabéns CPP!
Boa noite!!! O curso normal (magisterio) nao sera aceito mesmo ne?
Obgda
Por esse motivo nosso salário base tem vindo por volta de 1.200 e no edital dizia 1565,00??
Quando questionei minha gerente ela disse que eles nos colocaram como carga inicial e a diferença estaria vindo com carga suplementar coisa que nas minhas contas tbm não está correta.
Eu mesma iria essa semana na fazenda verificar essas informações , É UM ABSURDO !!!!
Fora que descobri que meus pais agregados ao IAMSPE no meu 1 cargo também serão e estão sendo descontados no meu novo cargo portanto estou pagando duas vezes e ainda obtive a informação que se aderir ao plano odontologico esse tbm será descontado nos dois cargos.
Qual classificação de chamada ?
Quando será o pagamento do bônus 2001
Alguém obteve alguma resposta da DE?
Também recebi a informação que a DE SUL3 não quer aceitar, já tinha feito de próprio punho no mês passado e recebi a resposta dizendo que não vão corrigir.
Sou professor há cerca de 18 anos, com mestrado na área em que sou formado, e além disso, tive duas evoluções pela via não acadêmica, mas estou enquadrado na faixa 1, nível V. Sempre acreditei que havia algo errado com meu pagamento, mas quando pergunto para meus superiores, ninguém sabe me responder!
O que devo fazer para esclarecer minha dúvida, pois acredito que na situação em que me encontro poderia estar em níveis mais avançados. Somente agora serei reenquadrado na faixa 2, nível V.
Muito obrigado pela atenção dispensada!
Reinaldo L. Selani
Gostaria de saber o que é verdade?
A Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, alterou os incisos I e II do artigo 22 da Lei Complementar nº 836, ampliando os níveis de Evolução funcional pela Via não acadêmica, ao mesmo tempo em que estabelece os seguintes interstícios para que o funcionário possa evoluir na carreira:
I – para as classes de Professor Educação Básica
I e Professor Educação Básica II:
a) do Nível I para o Nível II – 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III – 4 (quatro) anos;
c) do Nível III para o Nível IV – 5 (cinco) anos;
d) do Nível IV para o Nível V – 5 (cinco) anos;
e) do Nível V para o Nível VI – 4 (quatro) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII – 4 (quatro) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII – 4 (quatro) anos;
II – para as classes de Suporte Pedagógico:
a) do Nível I para o Nível II – 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III – 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV – 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V – 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI – 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII – 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII – 4 (quatro) anos.
Sou Professora ingressante PEB I, em relação ao enquadramento de nível I para nível IV, iremos receber alguma diferença salarial desde fevereiro/2016? Obrigada