Nesta quarta-feira (1), na página 22 – seção I, foi publicada a Portaria Conjunta SEE-SME-1, de 30-5-2016, a qual cria Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de definir formas de colaboração entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo na educação básica. Veja abaixo a integra da publicação.

O Secretário de Estado da Educação de São Paulo e o Secretário Municipal de Educação de São Paulo, considerando:

as disposições das Constituições Federal e Estadual, do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME) sobre a definição de formas de colaboração entre Estados e Municípios, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;

a importância de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e ações decorrentes, resolvem:

Artigo 1º – Fica criado Grupo de Trabalho Intersecretarial para encaminhar soluções sobre:

I – Atendimento à demanda do município de São Paulo;

II – Sincronização de dados cadastrais de alunos;

III – Otimização dos recursos referentes às ações indicadas nos incisos anteriores;

IV – Intercâmbios pedagógicos e troca de experiências entre alunos das redes Estadual e Municipal.

Artigo 2º – Integram o Grupo de Trabalho, de que trata o artigo 1º desta resolução, representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEE e da Secretaria Municipal de Educação – SME, os seguintes servidores:

I – representantes da Secretaria de Estado da Educação:

  1. a) Andrea Grecco Finotti, RG 15.838.422
  2. b) Gilda Inez Pereira Piorino, RG 15.992.973-8
  3. c) Ione Cristina Ribeiro Assunção, RG 14.448.055-4
  4. d) Rita Beatriz Enge, RG 5.752 156-6

II – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

  1. a) Maria Aparecida de Sousa Xavier, RF 602.021.6
  2. b) Valmir Aquilino de Freitas, RF 568.696.2
  3. c) Simone Alves Costa, RF 770.362.7
  4. d) Camila Amorim Ramos da Silva, RF 724.647.1

Parágrafo único: O grupo será coordenado pelo primeiro servidor indicado pelo Estado e, na sua ausência, pelo primeiro servidor indicado pelo Município.

Artigo 3º – As Secretarias de Educação Estadual e Municipal definirão o funcionamento e a instalação do Grupo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente resolução.

  • 1º – O Grupo deverá elaborar, ao final dos trabalhos, relatório circunstanciado sobre os procedimentos adotados e os resultados obtidos, para conhecimento de toda a rede estadual e municipal de educação, mediante ampla divulgação pelos veículos de comunicação disponíveis.
  • 2º – O Grupo poderá contar com a colaboração, mediante convite, de representantes de entidades de classe, da sociedade civil, dentre outros, bem como, se necessário, constituir subgrupos de trabalho, para a consecução de seus objetivos.
  • 3º – As atribuições dos integrantes do Grupo serão exercidas sem remuneração e sem prejuízo das inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.