Nesta quarta-feira (1), na página 22 – seção I, foi publicada a Portaria Conjunta SEE-SME-1, de 30-5-2016, a qual cria Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de definir formas de colaboração entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo na educação básica. Veja abaixo a integra da publicação.
O Secretário de Estado da Educação de São Paulo e o Secretário Municipal de Educação de São Paulo, considerando:
as disposições das Constituições Federal e Estadual, do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME) sobre a definição de formas de colaboração entre Estados e Municípios, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
a importância de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e ações decorrentes, resolvem:
Artigo 1º – Fica criado Grupo de Trabalho Intersecretarial para encaminhar soluções sobre:
I – Atendimento à demanda do município de São Paulo;
II – Sincronização de dados cadastrais de alunos;
III – Otimização dos recursos referentes às ações indicadas nos incisos anteriores;
IV – Intercâmbios pedagógicos e troca de experiências entre alunos das redes Estadual e Municipal.
Artigo 2º – Integram o Grupo de Trabalho, de que trata o artigo 1º desta resolução, representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEE e da Secretaria Municipal de Educação – SME, os seguintes servidores:
I – representantes da Secretaria de Estado da Educação:
- a) Andrea Grecco Finotti, RG 15.838.422
- b) Gilda Inez Pereira Piorino, RG 15.992.973-8
- c) Ione Cristina Ribeiro Assunção, RG 14.448.055-4
- d) Rita Beatriz Enge, RG 5.752 156-6
II – representantes da Secretaria Municipal de Educação:
- a) Maria Aparecida de Sousa Xavier, RF 602.021.6
- b) Valmir Aquilino de Freitas, RF 568.696.2
- c) Simone Alves Costa, RF 770.362.7
- d) Camila Amorim Ramos da Silva, RF 724.647.1
Parágrafo único: O grupo será coordenado pelo primeiro servidor indicado pelo Estado e, na sua ausência, pelo primeiro servidor indicado pelo Município.
Artigo 3º – As Secretarias de Educação Estadual e Municipal definirão o funcionamento e a instalação do Grupo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente resolução.
- 1º – O Grupo deverá elaborar, ao final dos trabalhos, relatório circunstanciado sobre os procedimentos adotados e os resultados obtidos, para conhecimento de toda a rede estadual e municipal de educação, mediante ampla divulgação pelos veículos de comunicação disponíveis.
- 2º – O Grupo poderá contar com a colaboração, mediante convite, de representantes de entidades de classe, da sociedade civil, dentre outros, bem como, se necessário, constituir subgrupos de trabalho, para a consecução de seus objetivos.
- 3º – As atribuições dos integrantes do Grupo serão exercidas sem remuneração e sem prejuízo das inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
