Os professores temporários do Estado de São Paulo terão direito a férias e faltas abonadas e justificadas proporcionais ao período do contrato de trabalho. A medida adapta os direitos dos substitutos da categoria ‘O’ ao novo prazo de contratação com a rede estadual, que pode chegar a três anos e dez meses.
Antes, os temporários só podiam trabalhar durante um ano na rede estadual e recebiam apenas o pagamento das férias, acrescido de um terço, após 12 meses de exercício da função, em caráter indenizatório. O limite de faltas abonadas e justificadas também valia para todo o período do contrato.
O Decreto 54.682/2009 regulamenta alguns artigos para que a medida possa ser aplicada em favor dos professores temporários.
Tocando em miúdos, isso significa o que, exatamente ???
Significa que os professores categoria O terão direito à mesma quantidade de faltas abonadas que os categoria F e também direito a receber férias acrescidas de 1/3. Mas se pensarmos melhor nisso, o ideal seria que os professores categoria O fossem igualados aos categoria F, iniciando pela atribuição de aulas que é feita na sua sedem ou seja, todos os categoria O se tornassem estáveis como os F. Se isso fosse feito, nós teríamos esses dois direitos que nos estão sendo dados como consequência..
Sim, me enquadro no caso como professor categoria O cujo contrato é de 2014. Quando receberemos o pagamento das férias?