Os professores temporários do Estado de São Paulo terão direito a férias e faltas abonadas e justificadas proporcionais ao período do contrato de trabalho. A medida adapta os direitos dos substitutos da categoria ‘O’ ao novo prazo de contratação com a rede estadual, que pode chegar a três anos e dez meses.
 

Antes, os temporários só podiam trabalhar durante um ano na rede estadual e recebiam apenas o pagamento das férias, acrescido de um terço, após 12 meses de exercício da função, em caráter indenizatório. O limite de faltas abonadas e justificadas também valia para todo o período do contrato.
 

O Decreto 54.682/2009 regulamenta alguns artigos para que a medida possa ser aplicada em favor dos professores temporários.