
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedido de uma escola de São Paulo que tentava a isenção da cobrança previdenciária patronal sobre valores pagos a seus professores pela participação em situações como festas juninas, Dia das Mães, Dia dos Pais, reunião pedagógica, reunião de pais, mostra cultural, substituição em aulas e aulas de recuperação.
A escola foi à Justiça para pedir a isenção da contribuição, alegando o caráter não remuneratório dessas verbas. Para o tribunal, os valores pagos por essas atividades, além das verbas para adicional de horas extras e de periculosidade, descanso semanal remunerado, faltas abonadas ou justificadas, férias, entre outros, são remuneratórias e integram a base de cálculo para a aposentadoria.
