
O planejamento e o replanejamento são “Dias de Efetivo Trabalho Escolar” e que, portanto, devem ser computados nos 200 dias letivos do calendário. Inúmeras vezes foi discutido no Conselho Estadual de Educação. Na Lei de Diretrizes e Base (LDB), não são Dias de Efetivo Trabalho Escolar aqueles reservados para os exames finais.
Para o ano de 2017 foi divulgada uma orientação da CGEB neste sentido: os dias de planejamento e de replanejamento estarão dentre os 200 dias letivos.
A diretoria do Centro do Professorado Paulista pede a colaboração dos colegas para verificarem se está sendo cumprido em suas delegacias de ensino e nos repassarem em caso negativo.
Fonte: SEE

Parabéns !
Agora precisamos de ajuda quanto às convocações fora do horário de trabalho( nos planejamentos, replanejamentos e nas OTs)
Solicito a texto da orientação CGEB citada.
Solicito a texto da orientação CGEB . sobre calendário 2017.
Obrigado