O planejamento e o replanejamento são “Dias de Efetivo Trabalho Escolar” e que, portanto, devem ser computados nos 200 dias letivos do calendário. Inúmeras vezes foi discutido no Conselho Estadual de Educação.  Na Lei de Diretrizes e Base (LDB), não são Dias de Efetivo Trabalho Escolar aqueles reservados para os exames finais.
 

Para o ano de 2017 foi divulgada uma orientação da CGEB neste sentido: os dias de planejamento e de replanejamento estarão dentre os 200 dias letivos.

 

A diretoria do Centro do Professorado Paulista pede a colaboração dos colegas para verificarem se está sendo cumprido em suas delegacias de ensino e nos repassarem em caso negativo.

Fonte: SEE