
Resolução SE nº 18, de 10/04/2017, e Instrução CGRH nº 3, de 27/04/2017
O Departamento Jurídico do CPP, diante das recentes alterações referentes ao servidor readaptado, realizadas pela Resolução SE 18/2017, efetuou requerimento ao Governador do Estado de São Paulo e ao Secretário de Estado da Educação solicitando profundas retificações, de modo a resguardar o direito dos associados readaptados, nos termos da legislação vigente.
Com relação ao período de inscrição para mudança de sede de exercício – anteriormente previsto para os 10 (dez) primeiros dias úteis do mês de abril – o requerimento foi atendido prontamente, com a publicação da Instrução CGRH 3/2017, que determina de forma excepcional, para o corrente ano, a inscrição no período de 3 a 9 de maio.
Entretanto, em razão das demais solicitações não terem sido atendidas, o Departamento Jurídico ingressará com ação coletiva visando à alteração de todos os pontos contidos na Resolução acima citada que afrontem os direitos dos associados, servidores readaptados, que estejam amparados pela legislação pertinente, especificamente a fixação e mudança de sede de exercício, ordem de classificação, carga horária, dentre outros.
Importante esclarecer que não é necessário o envio de qualquer documentação pelo associado, pois, por tratar-se de ação coletiva, beneficiará automaticamente todos os associados que se encontrem na situação acima descrita.
Na hipótese de uma esperada decisão favorável do Tribunal de Justiça, será enviado novo comunicado explicitando o seu teor e os associados beneficiados.

Recebi uma mensagem via whattsap com um trecho da legislação onde dizia-se que o professor readaptado que não desse entrada na sua revisão de pericia 90 dias antes do vencimento teria sua readaptação cessada automaticamente. Caso não tenha sido solicitada antes, caberia ao diretor da U.E encaminhar oficio ao Departamento especifico solicitando a reavaliação do docente e ainda assim, se isto não for feito o docente assumiria no dia seguinte suas funções. Isto condiz com a lei? Creio que o CPP deve estar atento a este fato, que se for legal, prejudicará demais a vários servidores desconhecedores da lei, bem como o direito igualitário que nos garante a Constituição, pois o que é para um deve ser para todos. Imaginem o caos!!!!
Sou readaptada e estou nesta escola E.E. Júlio Dinís, desde quando ingressei no magistério em 1988.
Estou em fase de aposentadoria ( já dei entrada) e fui classificada como excedente perante a Resolução SE nº 18, de 10/04/2017, e Instrução CGRH nº 3, de 27/04/2017.
Procurei a Procuradoria do CPP para esclarecimento sobre o Auxilio de Local de Exercício (ALE) o qual tenho direito na escola onde estou e que também continuarei tendo direito quando aposentada.
Fui informada que, caso eu seja remanejada para uma escola que não tenha direito ao ALE ou para à Diretoria de Ensino como todos os remanejados estão sujeitos, perderei esse direito o qual faço jus .
Gostaria de uma posição de intercessão do CPP perante essa situação injusta e irresponsável.
Grata.
Eu me readaptei no dia 03/06/2017, estou excedente na minha escola aguardando atribuição para readaptada, mas as informações estão confusas. Gostaria de saber como funciona? Serei convocada pelo Diário Oficial ou a minha escola me avisa sobre a atribuição?
Resposta CPP:
Em resposta a seu e-mail a transferência do readaptado será inicialmente na sua unidade órgão de classificação do respectivo cargo/função, devendo, de imediato, ser inscrito na Diretoria de Ensino de circunscrição de sua unidade para a atribuição.
Para concorrer à mudança de sede exercício o docente poderá se inscrever na Diretoria de Ensino pretendida, durante o referente aos 10 (dez) primeiros dias úteis do mês de abril de cada ano, observar o período de interstício mínimo de 2 (dois) anos, a contar da ocorrência da mudança de sede anterior.
Procuradoria-CPP
Sugiro uma ação imediata, pois a Resolução SE 9/31/01/2018, extingue o direito ao Recesso do Professor Readaptado, alocado em Diretoria de Ensino, ainda que esteja mantida sua Sede de Origem em U.E e que mantenha-se aos pares no Calendário Escolar vigente, segundo a referida Resolução.
Novamente o desrespeito, arbitrariedade e abuso para com os Readaptados que estão cansados de tantos desmandos e prejuízos.
Como proceder para tal Ação?!
Grata.
Resposta CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico.