O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira, 12 de julho,  na página 27, Seção I, a Resolução SE 31, de 11 de julho de 2017, que altera dispositivo da Resolução SE 22, de 18 de abril de 2017, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar 1.078, de 17 de dezembro de 2008.
 

Acompanhe o texto veiculado: 
  

O Secretário da Educação resolve:

 

“Artigo 1º – O artigo 16, da Resolução SE 22, de 18-4-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 16 – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única até o final do mês de abril.
 

  • – No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo, a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de novembro de 2017.
     
  • 2º – O pagamento aos servidores afastados junto ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município somente será efetuado, quando os municípios, que deixaram de atender ao disposto no artigo 4º do Decreto 51.673, de 19-03-2007, comprovarem o cumprimento da exigência aí estabelecida.” (NR)
     

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”