Atualmente, existem três tipos de aposentadoria no sistema previdenciário: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Além disso, existe também a aposentadoria especial para aqueles que estão sujeitos a atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (específico da aposentadoria por tempo de contribuição).
 

A aposentadoria por invalidez permanente para os servidores públicos do Estado de São Paulo depende de laudo favorável do Departamento de Perícias Médicas do Estado. Os proventos poderão ser integrais ou proporcionais, dependendo dos motivos que ocasionaram a aposentadoria.
 

Na PEC nº 287/2016 a aposentadoria por invalidez passa a ser denominada “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”. O impacto da mudança na nomenclatura não fica claro na proposta de lei, mas, pode indicar que haverá maior rigor na concessão da aposentadoria – aposentadoria por invalidez, mais amplo do que incapacidade permanente.
 

A PEC eleva o tempo de contribuição para que se possa requerer o benefício para até três anos (36 contribuições). Essa norma vale também para o profissional da educação.
 

Além disso, a reforma altera o valor dessa modalidade de aposentadoria que hoje pode ser integral. A proposta é que esse tipo de aposentadoria tenha um piso estabelecido de 70% em relação ao cálculo da média dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição, acrescido de adicional de 1% para cada ano de recolhimento, portanto, reduz o valor do benefício. A PEC limita o valor máximo para todos e desvincula os benefícios e pensões do salário mínimo, possibilitando o pagamento de valores menores.