No dia 22 de janeiro, o Governo do Estado de SP publicou o Decreto nº 65.487, que traz novas orientações a respeito das restrições de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena.

No dia 26, foi publicada a Resolução nº 11, que trata detalhadamente da retomada das aulas e atividades presenciais em todas as instituições de educação básica nos termos do Decreto Estadual 65.384/20. Ou seja, o governo traz o Decreto para o âmbito da Educação com o objetivo de observar os parâmetros de classificação epidemiológica constantemente atualizados no Plano São Paulo.

A resolução é extensa e detalhada. Nesse texto vamos abordar somente alguns pontos que dizem respeito aos estudantes e à escola como um todo. No próximo trataremos dos profissionais da educação.

Quanto aos estudantes

Presença obrigatória nas atividades escolares quando a escola estiver nas áreas que estão nas fases amarela, verde e azul, sendo facultativa nas fases vermelha e laranja (regionalização).

Os pertencentes ao grupo de risco que apresentem atestado médico poderão participar das atividades escolares exclusivamente por meios remotos.

Todos terão direito a atividades presenciais e não presenciais.

Nos dias letivos em que não estiverem presencialmente nas escolas, deverão, obrigatoriamente, assistir às aulas no Centro de Mídias.

As atividades realizadas por meio do Centro de Mídias serão contabilizadas como frequência regular do aluno.

Quando em atividades escolares não presenciais, deverão interagir com os professores por meio do Centro de Mídias.

Quanto às escolas

As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas observando-se o limite máximo de estudantes estabelecido nos protocolos sanitários específicos para a área da educação, bem como os definidos para as áreas e fases indicadas no Plano São Paulo.

Serão consideradas no cômputo das horas letivas mínimas para o ensino fundamental e ensino médio as atividades presenciais realizadas na escola e as atividades realizadas por meio remoto

Serão registradas todas as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19.

Todas as atividades escolares presenciais ou as remotas deverão ser registradas e, se necessário, comprovadas perante as autoridades competentes.

Será organizado revezamento de estudantes de acordo com os dias definidos para atendimento presencial, priorizando aqueles que tenham maior necessidade de atendimento presencial.

A grade horária será reorganizada para melhor atender ao planejamento da oferta de aulas e atividades em modalidade presencial e remota, sempre respeitando a carga horária e jornada de trabalho dos professores.

O número de horas por turno escolar poderá ser reduzido e reorganizado por meio de agendamentos e revezamento de alunos, caso necessário.

ANEXO I – orientações detalhadas para serem repassadas às famílias e estudantes sobre os procedimentos a serem adotados no caminho da escola, na chegada, nas atividades presenciais, nos intervalos e recreios, na alimentação, banheiros, saída e comunicação com os pais e/ou responsáveis.  

Decreto nº 65.487, 22 de janeiro de 2021 – Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para as áreas e datas que especifica, altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas

Resolução SEDUC 11, de 26-01-2021 – Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica para o ano letivo de 2021, nos termos do Decreto Estadual 65.384/2020, e dá providências correlatas.

Maria Claudia de A. V. Junqueira

Diretora, Conselheira e Coordenadora do Encontro dos Representantes de Escola