Ações Judiciais

O Departamento Jurídico direciona-se a amparar e defender os associados no que se refere às causas e interesses da classe do magistério.

É importante ressaltar que, além de proceder à defesa individual e em grupos de associados, volta-se, principalmente, à propositura de procedimentos judiciais coletivos, dos quais, por ordem anual decrescente, seguem relacionados abaixo.

Mais informações: (11) 3340-0530/0531 e juridico@cpp.org.br. 

 

MS - COLETIVO REALOCAÇÃO
O presente Mandado de Segurança Coletivo tem por finalidade vedar a realocação compulsória do docente que atua no Programa de Ensino Integral, garantindo, assim, o direito à permanência no Programa de Ensino Integral e na Unidade Escolar onde o docente está designado, desde que obtenha avaliação periódica satisfatória.
MS COLETIVO ATRIBUIÇÃO 2025
Esta ação visa impedir a restrição, no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2025 e os demais anos letivos, da opção de alteração de jornada de trabalho (redução ou ampliação), e/ou credenciamento na PEI, somente aos docentes que possuem frequência igual ou superior a 90% ou tenha menos que 60 faltas aulas.
ATRIBUIÇÃO LICENÇA SAÚDE
O Mandado de Segurança Coletivo em questão possui como objetivo impedir que o Governo do Estado de São Paulo restrinja a participação, no processo de atribuição de classes e aulas, de docentes que se afastaram em razão da licença para tratamento de saúde.
EXTINÇÃO CONTRATUAL – NOMEAÇÃO
Esta ação busca afastar o comunicado interno do Governo do Estado de São Paulo no sentido de impedir a posse de docentes, aprovados no concurso público vigente, em hipótese de anterior extinção contratual por descumprimento de obrigação legal ou contratual, quando contratados temporariamente nos termos da Lei Complementar 1.093/09.
PISO SALARIAL - ABONO COMPLEMENTAR
Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo Centro do Professorado Paulista na defesa de seus associados, tanto em atividade quanto inativos, visando assegurar a observância ao piso salarial nacional do magistério, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.738/2008, com a incorporação do Abono Complementar ao salário base do docente, com todos os reflexos legais nas demais verbas permanentemente recebida e a readequação de toda a Escala de Vencimentos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
LICENÇA GESTANTE CATEGORIA “O”
A ação judicial em questão conquistou, em nome das associadas do CPP, docentes categoria “O”, com contrato temporário nos termos da Lei 1.093/2009, a extensão da licença gestante, de 120 (cento e vinte) para o período de 180 (cento e oitenta) dias.
LICENÇA GESTANTE – PARTO PREMATURO
O Centro do Professorado Paulista obteve, por meio desta ação judicial, para as hipóteses de associadas que vierem a dar à luz prematuramente, o direito à contagem para a concessão da licença gestante, como marco inicial, a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
CONTAGEM DE TEMPO
O Centro do professorado Paulista ajuizou ação coletiva com a finalidade de assegurar aos seus associados a continuidade da contagem de tempo de serviço, para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte, a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia, durante o período de pandemia COVID 19.
REDUÇÃO DE JORNADA
O CPP conquistou importante vitória ao obter judicialmente, por meio desta ação coletiva, a redução da Jornada de Trabalho, SEM prejuízo dos vencimentos, para os associados da entidade que sejam portadores de necessidades especiais, ou possuam cônjuge ou filhos nesta condição.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DOCENTES TEMPORÁRIOS
O Centro do Professorado Paulista (CPP) ajuizou ação junto à Justiça Federal com relação a situação dos docentes Categoria “O”, que têm sofrido descontos mensais a título de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas esse montante, todavia, não consta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) desde setembro de 2022, prejudicando sobremaneira a situação dos associados que se encontrem nesta situação.
Outras ações

2017

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Com o objetivo de impedir a atribuição compulsória do professor associado ao CPP, durante o ano letivo de 2017, permitindo a redução de sua carga horária.
Andamento do processo: liminar indeferida, aguardando sentença.

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO

Com o objetivo de permitir a recondução dos professores associados, avaliados positivamente nos projetos da pasta.
Andamento do processo: liminar deferida, aguardando sentença.

 

2016

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PROMOVIDO

Com o objetivo de serem lançadas faltas injustificadas ao professor associado, no período do agendamento de perícia para licença-saúde e a respectiva decisão final.
Andamento do processo: liminar concedida, aguardando decisão definitiva.

MANDADO DE INJUNÇÃO PROPOSTO

Com o objetivo de assegurar aos associados a revisão geral anual de suas remunerações.
Andamento do processo: decisão de improcedência pelo Tribunal de Justiça, aguardando manifestação do Supremo Tribunal Federal.

2015

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Com o objetivo de permitir a participação dos associados no Processo de Promoção por Mérito, considerando os afastamentos previstos em lei como de efetivo exercício.
Andamento do processo: sentença procedente, aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça.

2014

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Com o objetivo de permitir a participação dos associados no Processo de Promoção por Mérito, considerando os afastamentos previstos em lei como de efetivo exercício.
Andamento do processo: sentença procedente, aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça.

 

2013

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Sobre a possibilidade de cessar o exercício, após 90 (noventa) dias do requerimento de aposentadoria – §22 do art. 126 CE (Exigência indevida do protocolo SIGIPREV/SPPREV e de idêntica fundamentação legal da certidão de abono de permanência).
Andamento do processo: aguardando julgamento da ação.

 

2012

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Sobre a devolução de parte dos vencimentos do mês de dezembro de 2011, pelos docentes da extinta categoria “L”, dispensados no final do ano letivo.
Andamento do processo: definitivamente procedente, aguardando retorno do processo para a Vara de origem para, posteriormente, habilitar os associados para a execução do valor devido.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Sobre o cômputo dos períodos de licença-saúde e faltas médicas como de efetivo execício para fins de aposentadoria, em especial a do magistério.
Andamento do processo: sentença procedente, mas com execução suspensa pelo Tribunal de Justiça até o julgamento do recurso de apelação da Fazenda do Estado. Aguardando esse julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Visando aposentadoria especial para o readaptado “puro”.
Andamento do processo: liminar favorável, mas com execução suspensa pelo Tribunal de Justiça. Aguardando decisão final.

 

2010

AÇÃO COLETIVA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Visando diferenças da correta conversão da URV.
Andamento do processo: sentença procedente, com recurso da Fazenda do Estado aguardando julgamento no Tribunal de Justiça.

AÇÃO COLETIVA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Sobre atualização do benefício previdenciário pago pela SPPREV.
Andamento do processo: sentença procedente, com recurso de apelação da Fazenda do Estado, aguardando julgamento no Tribunal de Justiça.

 

2009

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Para que docentes da categoria “L” tenham estabilidade.
Andamento do processo: sentença improcedente, com recurso aguardando julgamento do Tribunal de Justiça.

 

2007

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Visando extensão do bônus para os servidores inativos.
Andamento do processo: aguardando decisão definitiva.

 

2002

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO

Sobre pagamento do bônus-mérito para os aposentados.
Andamento do processo: definitivamente procedente. Os associados aposentados e que se associaram ao CPP até 21/03/2002 poderão se habilitar individualmente, formando grupos, para receber o valor do bônus-mérito referente ao ano 2001, conforme lista da Fazenda do Estado, divulgada pelo CPP.