
A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, esclarece às Unidades de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação – SME que, conforme novo procedimento adotado a partir de 01/12/2017, os agendamentos de perícias médicas para servidores ocupantes do cargo de PROFESSOR no artigo 143 (licença para tratamento de saúde do próprio servidor) continuam a ser feitos, exclusivamente, no tipo de perícia LM 143 Pres SME, no SIGPEC.
O agendamento de perícias para servidores não ocupantes do cargo de PROFESSOR deve ser feito no tipo de perícia LM 143 Pres.
A coordenação ressalta que, se não houver vaga no momento do agendamento, o educador deve aguardar a liberação de vagas e não agendar em outro tipo de perícia que não seja o indicado.
Os agendamentos nos demais artigos: licença por motivo de doença em pessoa da família (146) e por acidente ou doença do trabalho (160) permanecem com seus agendamentos inalterados para qualquer cargo.
Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato com COGESS-Responde: smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br
