A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou em junho a Lei nº 15.830, que autoriza o Poder Executivo a limitar o número de alunos nas salas de aula do ensino fundamental e médio que têm matriculados estudantes com necessidades especiais. A legislação é oriunda do Projeto de Lei nº 7/2009, do deputado Carlos Giannazi (PSOL-SP).
De acordo com a lei, pode ser limitado em até 20 alunos o número de matrículas das salas de aula do ensino público que tenha matriculado um aluno com necessidades especiais; em casos de haver dois ou três alunos especiais, as demais matrículas ficam limitadas a 15 alunos, sendo possível, dependendo do grau de dependência desses alunos, a aplicação de professor auxiliar. Em relação ao ensino privado, as matrículas são limitadas a 20 alunos quando determinada sala tiver um ou dois alunos com necessidades especiais.
Para o deputado Calos Giannazi, a medida assegura a inclusão dos alunos com deficiência, além de contribuir para reduzir a quantidade de salas superlotadas. “O conteúdo trata de um tema de interesse geral dos professores, que é a redução de alunos em sala de aula. Então, quando falamos de sala com alunos especiais, a necessidade de haver um limite de matrículas é fundamental”, avalia.
Sobre impactos financeiros decorrentes da execução da lei, o deputado acredita que as análises técnicas da Secretaria da Educação conseguirão estabelecer ações financeiras adequadas, mesmo porque, na opinião dele, a demanda de alunos especiais é baixa. “O número de alunos especiais matriculados na rede pública é pequeno. Além disso, temos um orçamento de R$ 28,4 bilhões, ou seja, o investimento tende a ser insignificante diante da qualidade inclusiva da proposta.”
Secom/CPP

Parabéns ao Deputado Carlos Giannazi (PSOL-SP), agora vamos ver se o Governo cumpre a Lei.
Infelizmente, o Alckmin não sancionou a lei. Ficamos na estaca será.
Nega esse direito aos professores , aos alunos e aos pais . Lamentável.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Precisa da Sanção do governador.