A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou em junho a Lei nº 15.830, que autoriza o Poder Executivo a limitar o número de alunos nas salas de aula do ensino fundamental e médio que têm matriculados estudantes com necessidades especiais. A legislação é oriunda do Projeto de Lei nº 7/2009, do deputado Carlos Giannazi (PSOL-SP).

 

De acordo com a lei, pode ser limitado em até 20 alunos o número de matrículas das salas de aula do ensino público que tenha matriculado um aluno com necessidades especiais; em casos de haver dois ou três alunos especiais, as demais matrículas ficam limitadas a 15 alunos, sendo possível, dependendo do grau de dependência desses alunos, a aplicação de professor auxiliar. Em relação ao ensino privado, as matrículas são limitadas a 20 alunos quando determinada sala tiver um ou dois alunos com necessidades especiais. 

 

Para o deputado Calos Giannazi, a medida assegura a inclusão dos alunos com deficiência, além de contribuir para reduzir a quantidade de salas superlotadas. “O conteúdo trata de um tema de interesse geral dos professores, que é a redução de alunos em sala de aula. Então, quando falamos de sala com alunos especiais, a necessidade de haver um limite de matrículas é fundamental”, avalia. 

 

Sobre impactos financeiros decorrentes da execução da lei, o deputado acredita que as análises técnicas da Secretaria da Educação conseguirão estabelecer ações financeiras adequadas, mesmo porque, na opinião dele, a demanda de alunos especiais é baixa. “O número de alunos especiais matriculados na rede pública é pequeno. Além disso, temos um orçamento de R$ 28,4 bilhões, ou seja, o investimento tende a ser insignificante diante da qualidade inclusiva da proposta.”

 

Secom/CPP