A Prefeitura de São José do Rio Preto terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil para uma estudante que foi estuprada dentro da escola, pertencente à rede municipal de ensino. A garota, que é menor de idade, foi abusada sexualmente por dois colegas em 2010.

 

Na época, uma funcionária que viu o delito e uma professora, que foi procurada pela menina, ignoraram o estupro e não tomaram as devidas providências comunicando a direção. Relator da ação, o desembargador Osvaldo de Oliveira argumentou que “foi descumprindo o dever de cuidado e zelo atribuível ao Poder Público.

 

A partir do momento em que ingressou na unidade escolar, a menor passa à tutela do município, a quem incumbe preservar por seu bem-estar e integridade física em suas dependências”. A decisão judicial foi tomada pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Secom/CPP