O Conselho de Recursos da Previdência Social alterou o enunciado que trata da concessão da aposentadoria especial para professores e definiu que esses profissionais têm direito ao tempo especial para atividades exercidas até 8 de julho de 1981, quando o trabalho era considerado penoso.
A medida foi publicada no último dia 21 no Diário Oficial da União. Desde então, o reconhecimento do período como especial e a conversão em atividade comum deve ser mais fácil.
Dados:
A insalubridade dá direito à aposentadoria com menor tempo de contribuição. Cada ano especial vira 1,4 comum, para homem, e 1,2, para mulher. Caso o pedido seja negado na agência, é preciso apresentar recursos ao INSS.
SECOM/CPP
Esse tipo de aposentadoria também é valida para professores readaptados que passaram a exercer funções de assessoramento pedagógico?