
Procedimento é obrigatório e dividido em duas etapas
Durante este ano de 2022, todos os beneficiários da São Paulo Previdência deverão realizar o Censo Previdenciário 2022, conforme Portaria SPPrev nº 236, de 16 de novembro de 2021. O procedimento é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, e ocorre em duas etapas distintas.
Primeira etapa
A primeira etapa é a atualização cadastral on-line. Nessa fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados, o que poderá ser feita de dois modos: pelo site da SPPrev, canal Serviços On-line aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Em ambos os casos é necessário acessar com login e senha.
Para reiniciar a senha, o beneficiário pode clicar na opção “Esqueci a senha” ou entrar em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares). Após concluir a atualização cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.
Segunda etapa
Após atualizar os dados, a segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
Para se recadastrar, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPrev. Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, passaporte, entre outros). A SPPrev somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário.
Será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário. O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.
Confira o calendário por mês de aniversário


Quem é apenas contribuinte do soprev não precisasse recadastrar, certo? Somente os que recebem o benefício!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Oiê estou preenchendo o cadastro do vendo previdenciario.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Nada a declarar
Há muitas falhas na hora de cadastrar. Os responsáveis devem rever o sistema. Se não conseguem, me chame e faço isso ser prático.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Ao imprimir o comprovante da primeira etapa do censo identifiquei erro no ano de nascimento e não há opção para correção.
Como proceder?
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O Dória- Botox tem ódio dos inativos e pensionistas paulistas. Por isso, fica sempre procurando algo para encher o saco desse segmento.E com isso já se vão sete anos sem reajustes e o confisco para Previdência. #FORAOSTUCANOS!!!
Nada a declarar!
Nada a declarar
Prezados senhores através deste vim a saber que seria precisava fazer o censo mas infelizmente não foi possível. Gostaria de saber se aínda daria tempo de me cadastrar pois estou sem pagamento. Fico no aguardo
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