Foto: divulgação

Procedimento ocorre em duas etapas e deve ser efetuado por todos os beneficiários da São Paulo Previdência

Ao longo de 2022, todos os beneficiários da São Paulo Previdência deverão realizar o Censo Previdenciário 2022, conforme Portaria SPPrev no 236, de 16 de novembro de 2021. O procedimento é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, e é composto por duas etapas.

Primeira etapa

A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPrev, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da SPPrev, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Para reiniciar a senha, o beneficiário pode clicar na opção “Esqueci a senha” ou entrar em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares). Após concluir a Atualização Cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.

Segunda etapa

Após atualizar os dados, a segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho. Para se recadastrar, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV. Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, passaporte, entre outros). A SPPrev somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário.

Será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário. O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício. O prazo para realização das duas etapas é até o último dia do mês de aniversário do inativo ou pensionista. A ordem de realização das duas etapas não importa, desde que tal prazo seja respeitado. Ou seja, é possível realizar a segunda etapa antes da primeira, desde que ambas etapas sejam concluídas até o fim do mês de aniversário.

Para saber mais, acesse aqui.