A Secretaria de Estado da Fazenda decidiu prorrogar, até o dia 31 de dezembro deste ano, o prazo em que as crianças de 4 a 6 anos poderão ser atendidas pela creche do órgão.
O atendimento no Centro de Convivência Infantil terminaria no final deste mês, pois crianças nessa idade são consideradas pré-escolares por determinação federal. Antes, a vida escolar começava aos 7 anos, agora, os pequenos vão para o ensino fundamental aos 6.
Em nota, a Fazenda disse que a medida foi adotada para que os servidores que ainda não conseguiram se adequar ás regras estabelecidas pela legislação possam contar com um período adicional para atender à norma legal.
As mães têm prioridade. Os pais só têm direito à vaga se tiverem a guarda do filho.
Secom/CPP
