Os professores em atividade no magistério podem conseguir na justiça a aposentadoria por tempo de contribuição sem o desconto do fator previdenciário. O assunto conta com decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o reconhecimento da atividade como especial.
A regra do INSS concede o benefício aos professores com menos contribuição, ou seja, 30 anos, para homens, e 25, para mulheres.
Segundo especialistas da área jurídica, a lei do fator previdenciário tirou do professor o direito constitucional de ter aposentadoria vantajosa.
Entenda
O fator previdenciário é um redutor aplicado obrigatoriamente nas aposentadorias por tempo de contribuição. A média de idade do benefício é de 53 anos. Com 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, para mulheres, o desconto do fator é de 34%.
SECOM/CPP