Projeto assegura a isenção para professores da educação infantil até o ensino superior
A publicação da Agência Câmara de Notícia informa que o Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF.
“Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO).
“Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Prezados srs.
Enviei via zap solicitação de esclarecimentos à respeito de correspondência enviada pelo Depto. Jurídico sobre pagamento de IR de depósito em Juízo de Ação ganha.
Não recebi resposta alguma.
Porquê tenho que pagar IR sobre um valor que não recebi e nem sei se receberei um dia?
Quem determinou ser depositada em Juízo?
Quando receberei esse valor?
Interessa a quem, esse depósito em Juízo.
Sou Associada CPP há 51anos!
Ação Judicial bem antiga.
No aguardo, grata.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Pertinente está pauta, já que não somos valorizados como deveríamos, é uma forma de nos valores, tomara que os deputados que tanto falam sobre valorizar a educação votem a favor.
“Em efetivo exercício”. E nós aposentados? Como ficamos??
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Seria um sonho , que Deus abra a mente desses nosso representantes para que eles possa nos livrar dessa grande carga tributária , carga essa que nunca deixa um professor prosperar apesar da grande importância que temos na formação do Brasil e não somos reconhecidos