Órgão espera 32 milhões de declarações neste ano; prazo final ainda está previsto para 30 de abril, mas pode mudar
A Receita Federal estuda adiar o prazo de entrega do Imposto de Renda 2020. A informação é do supervisor do IR, Joaquim Adir. “Essa análise [de adiar] está tendo. A gente está avaliando, estão no processo de avaliação. Não temos certeza ainda do que vai se fazer. A gente precisa só aguardar para ver como vai se comportar isso, até porque ainda falta um mês e meio”, disse.
De acordo com Adir, por enquanto, está mantido o prazo final, que é 30 de abril. O último balanço da Receita, divulgado na quinta-feira (12), mostra que o fisco recebeu, até agora, 11,8% do total de 32 milhões de documentos esperados. Os números indicam que são 3,8 milhões de documentos foram enviados até agora.
O contribuinte que é obrigado a enviar o IR, mas perde o prazo, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido ao ano. Dentre as exigências que obrigam a entregar a declaração está ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Salário, aposentadoria e pensão são considerados rendimentos tributáveis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.
Busca por serviços
A declaração do IR é feita e entregue online, pela internet. No entanto, muitos contribuintes buscam auxílio de universidades e sindicatos para preencher o documento, principalmente aposentados e pensionistas. O serviço é oferecido há anos em vários locais da capital paulista e atende, em sua maioria o público idoso.
A preocupação é com essa população, acima de 60 anos, que está mais vulnerável ao coronavírus. A indicação de David Uip, secretário de Estado da Saúde e que faz parte do comitê contra o covid-19, é para que idosos não saiam de casa, assim como gestantes, mulheres que amamentam e doentes crônicos.
Serviço oferecido pelo CPP
A Sede Central e a Subsede Leste do CPP receberão apenas o associado que está agendado para o preenchimento do formulário de Imposto de Renda Pessoa Física.
A entidade deixa claro que está suspenso temporariamente o agendamento de Imposto de Renda.
Informações: (11) 3340-0500 – opção 1
Para declarar / O que é preciso saber
* O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 2 de março
* A data-limite para entregar a declaração é até 23h59 do dia 30 de abril
Multa por atraso
* O contribuinte que for obrigado a declarar o IR e não enviar o documento no prazo é multado
* A multa mínima é de R$ 165,74
* A penalidade varia de 1% do imposto por mês de atraso até 20%
Quem precisa declarar
É obrigado a entregar a declaração do IR que, em 2019:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
São rendimentos tributáveis:
Salário; Aposentadoria; Pensão por morte; Pensão alimentícia e Aluguéis
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil.
São exemplos: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Rendimento da poupança; Seguro-desemprego; Doação; Herança; PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e Verbas trabalhistas que não tenham natureza salarial
3 – Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
4 – Realizou operações na Bolsa de Valores
5 – Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
6 – Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
7 – Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
8 – Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
9 – Pretende compensar prejuízos com atividade rural
Como baixar o programa:
. No centro da página, clique no quadro onde se lê “IRPF 2020 Programa da Dirpf 2020 já disponível”
. Na página seguinte, vá em “Download do Programa” e, em seguida, escolha o sistema operacional do seu computador; a maioria utiliza “Windows”
. Depois, clique em “Programa IRPF 2020” e o programa será baixado
Se tiver dúvidas
Nesta página, no campo “Instruções de instalação”, é possível ter informações sobre como instalar o programa
Saiba quem pode ser dependente
Principais documentos:
Para declarar o IR, o contribuinte deve ter os documentos básico em mãos. Dentre eles estão: CPF do titular e dos dependentes; Informe de rendimentos da aposentadoria; Informe de rendimentos da empresa, para que é assalariado; (Se tiver dependente com renda, também precisa informar o salário); Informe dos bancos; e Recibos de pagamentos, para os autônomos.
Título de eleitor
Quem tiver pode informar o número, mas ele é não é obrigatório
Restituição
* Os contribuintes com imposto a restituir começam a receber o dinheiro em maio
* A partir deste ano, o número de lotes de restituição diminui de sete para cinco
Lote Data do depósito
1º 29 de maio
2º 30 de junho
3º 31 de julho
4º 28 de agosto
5º 30 de setembro
Deduções / Veja o que mais dá desconto
Com saúde
Não há limites, mas o contribuinte deve ter recebidos para comprovar os gastos médicos. Confira as despesas que podem ser deduzidas:
* Plano de Saúde; Coparticipação no plano de saúde da empresa; Consultas médicas; Plano odontológico; Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos; Exames laboratório e raio-X; Internação e gastos hospitalares ; Terapia ocupacional; e Cirurgia plástica
Por dependente
* Continuam sendo até R$ 2.275,08 por dependente no ano
* É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade
Com educação
* É possível deduzir até R$ 3.561,50
Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:
* Educação infantil, inclusive creche; Ensino fundamental; Ensino médio; Ensino técnico; Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado
* Com previdência complementar:
* É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano
Declaração simplificada
O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34
Acabou a dedução do INSS da doméstica
. Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer
Fonte: Receita Federal e reportagem do Agora São Paulo com Cristiane Gercina