O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), e a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (23) proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no que se referente ao ensino de artes.

Pelo texto, a música, o teatro, as artes visuais e a dança serão as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino de artes. Segundo a Assessoria da Agência Senado, a matéria é proveniente de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 14/2015) ao projeto de lei apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em 2006.

 

Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, nesse componente curricular. A Agência Senado informa, ainda, que o prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças, incluída a formação dos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.

 

Fonte: Agência Senado