
O medo da reforma da Previdência — cuja discussão no Congresso Nacional começou no fim de 2015, mas foi suspensa este ano — fez disparar o número de pedidos de aposentadoria feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período. Entre janeiro de 2014 e agosto deste ano, o número de requerimentos cresceu 142%. Mas a insatisfação com o valor da renda inicial calculada e a não aprovação das mudanças nas regras de concessão fizeram com que muitos desistissem do pagamento. Entre 2014, ano anterior às discussões da reforma, e agosto de 2018, segundo dados do INSS, as desistências aumentaram 144%: de 7.542 para 18.454 casos.
Vale destacar que a Previdência Social só admite duas possibilidades de o trabalhador desistir da aposentadoria já requerida. Na primeira delas, o segurado deve recusar o benefício antes de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saldo do PIS ou o primeiro benefício depositado pelo INSS. Se retirar um desses valores, não pode mais voltar atrás.
Para formalizar a desistência, é preciso agendar o atendimento na agência do INSS em que o benefício foi requerido. É necessário levar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.
Na segunda possibilidade, caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, também não se deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses.
A aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada pelo órgão em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.
A possibilidade do cancelamento da aposentadoria concedida de forma automática foi confirmada ao EXTRA pelo presidente Edison Garcia. Os parâmetros e as regras são os mesmos para o benefício que foi requerido pelo segurado. Mas é preciso prestar atenção a um detalhe.
— Com o ato do saque do benefício, consideramos que se fecha o ciclo do rito do pedido da aposentadoria. É a confirmação pessoal do segurado. É como se fosse a finalização da aderência ao pedido virtual da aposentadoria. Isso é uma questão prudencial, de garantir que não há fraudes virtuais no portal Meu INSS. Logo, se o segurado não sacou os três primeiros benefícios, por exemplo, a aposentadoria é automaticamente cancelada, e o valor é estornado à Previdência — disse.
O metalúrgico Valmir Antônio, de 63 anos, contou que pediu a aposentadoria, mas depois fez o cancelamento:
— Eu fiz o pedido da aposentadoria em 2016, quando o governo tentou aprovar a reforma da Previdência. Mas, quando veio a carta de concessão do benefício emitida pelo INSS, eu descobri que a renda tinha caído quase 50%, com a incidência do fator, pois ainda faltavam seis anos para atingir a regra dos 95 pontos. Eu decidi, então, pedir o cancelamento. Não saquei o benefício e precisei ir a uma agência do INSS para levar documentos e fazer uma carta de próprio punho pedindo o cancelamento. Agora, vou trabalhar até 2022 para conseguir o benefício integral.
Insatisfação
O aumento no número de desistências é resultado das preocupações com as mudanças nas regras de concessão, o que não se concretizou. O medo fez com que muitas aposentadorias fossem liberadas com a incidência do fator previdenciário (espécie de redutor dos benefícios dos que se aposentam ainda jovens). Além disso, muitos trabalhadores só se deram conta do impacto negativo do fator quando viram o valor da renda inicial do INSS. Por isso, acabaram desistindo do benefício.
— A lei previdenciária nos proporciona diferentes possibilidades de mudar o valor do benefício. Por exemplo, um professor do ensino básico com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (os docentes podem se aposentar com menos cinco anos de recolhimento do que os demais trabalhadores) pode pedir a aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário. Ou então pode esperar atingir 90 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) e fazer o pedido de aposentadoria, sem fator — disse Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
85/95: só até dezembro
Hoje, a Previdência Social exige, no mínimo, 35 anos de recolhimento para o homem e 30 anos para a mulher, no caso da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado que atinge essa condição tem, então, duas possibilidades. Primeiro, pode dar entrada no pedido pela Fórmula 85/95. Nesse caso, o INSS concede o benefício se a soma da idade e do tempo de recolhimento der 85 (mulher) ou 95 (homem). Uma segurada com 30 anos de contribuição de 55 de idade soma 85, por exemplo.
Se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofre a aplicação do fator previdenciário.
Os segurados do INSS que quiserem pedir a aposentadoria integral com base na Fórmula 85/95 neste ano devem fazer o pedido até 31 de dezembro. Após essa data, a regra mudará. Em 2019, o INSS passará a exigir 86/96 (86 pontos para mulher e 96 para homem), como previsto em lei.
Para usufruir da Fórmula 85/95, os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.
— O segurado deve conferir, pelo portal Meu INSS, se já atingiu os critérios. Se tudo estiver correto, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro, antes que mude a regra (exigência de mais um ponto). A partir de 2019, se o segurado não fizer o requerimento, ele precisará da Fórmula 86/96, que será progressiva até 2022 (quando será preciso atingir 90/100) — explicou Veríssimo, do Ieprev.
Fonte: Extra Online

Como desistir da aposentadoria depois do saque do pagto.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Eu desisti da minha aposentadoria, devolvi o valor, porem a receita bloqueou minha restituição, o que faço agora?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Em julho de 2020 foi pedido aposentadoria, semanas depois foi pedido e “concedido” o CANCELAMENTO. O valor que o INSS depositou no banco foi devolvido automaticamente (conta criada pelo INSS). Porém foi gerado Extrato de Rendimentos para declaração de Imposto de Renda. Como declarar esse rendimento, visto que não foi recebido e sim devolvido?? (Inclusive houve retenção de imposto de renda na fonte). Obrigado.
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Comigo aconteceu o mesmo eu desisti da aposentadoria o ano passado, os pagamentos também foram devolvidos mas este ano cai na malha fina por não ter declarado esses rendimentos que não tive.
Para solicitar o cancelamento da aposentadoria se faz necessário apresentar uma declaração da CEF de que não foi realizado saque de FGTS e PIS e também é necessário declaração de não recebimento do benefício, como é esta declaração? existe um modelo? Eu mesmo faço e assino? Seria do Banco onde é feito o depósito?
Minha aposentadoria foi concedida em fevereiro de 2019. Decidi não aceitar, devido às perdas verificadas com o fator previdenciário. Segui os procedimentos para não caracterização de aceite: não saque dos benefícios, FGTS e PIS. O valor total, que o INSS depositou no banco, foi devolvido automaticamente (conta criada pelo INSS) e o INSS deixou de depositar os valores mensais. Porém foi gerado Extrato de Rendimentos para declaração de Imposto de Renda. Como declarar esse rendimento, visto que não foi recebido e sim devolvido?? (Inclusive houve retenção de imposto de renda na fonte). Eu ainda não entrei com o pedido de cancelamento do benefício. Obrigado.
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Olá boa noite.
A minha esposa deu entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, porém o valor veio muito abaixo do esperado, demos entrada no pedido de cancelamento foi escaneado os documentos e tudo mais.
No status do INSS aparece benefício bloqueado pelo o banco pagador e cessado pelo o INSS.
Todo o valor que havia na conta foi recolhido pelo o INSS.
E na programação de pagamento também foi cessado,não há mais programação de pagamento. Isso significa que o pedido foi aceito.
E a inda dela na agência é para cumprir as exigências? É uma maneira de formalização oficial?
Tem uma observação: quando a aposentadoria dela saiu ela estava trabalhado, e mesmo sem saber se iria ser demitida devido a onda do covid-19, ele pediu o cancelamento, depois de um mês do pedido foi demitida, lá na caixa ela foi orientada a sacar o dinheiro por que não significava que ela estava tirando por se aposentar, mais por ser demitida sem justa causa.
Fico no aguardo de uma resposta e agradeço a atenção.
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Olá, boa noite. Minha aposentadoria foi concedida em 2019. Ocorre que resolvi adiar por motivo de baixo valor. Não saquei o benefício nem o FGTS. Ocorre que fui demitida este mês e terei direito ao saque do FGTS. Como provarei que o saque foi feito por motivo de demissão e não de aposentadoria? Qual o documento será necessário para provar quando eu resolver desistir da aposentadoria? Não declarei também os valores no IRPF pois não recebi. Como provarei ao leão caso cair em malha fina? Obrigada!
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Olá, fiz o pedido de aposentadoria em novembro de 2019, porém pelo valor ser baixo desisti de sacar o beneficio e em maio consta que o beneficio foi cessado pq não saquei nenhuma parcela. Não saquei FGTS e nem o PIS. Só que agora em novembro de 2020 fui demitido e preciso sacar o FGTS. Como faço para desistir da minha aposentadoria? Preciso ir ate o Inss ou enviar algum documento? Vi em uma simulação de aposentadoria por idade na transição muito benéfica, posso fazer um novo pedido de aposentadoria?
Boa noite saquei FGTS emergencial 1045.00 porém faltava só 10 meses para mi aponsentadoria .após o saque FGTS aumentou prazo para 1 ano e 10 meses
Está correto??
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em fevereiro de 2018 fiz o pedido de minha aposentadoria por tempo de contribuição, tendo sido concedida em março de 2018. Acontece que não saquei nada do pagamento e protocolei desistência em Junho de 2018 pelo valor ter sido baixo relativo ao valor de contribuição que sempre foi no teto máximo e o valor concedido ter sido bem menor.. Diante disto continuo trabalhando até o dia de hoje – 02-12-2020, já passando e muito dos anos necessários para a aposentadoria – Sendo assim , deixo a minha pergunta: Caso requeira a aposentadoria agora, ela será retroativa à data em que já teria o direito, ou seja, no ano de 2018? E o valor da aposentadoria – Não teria que ser no teto máximo, visto a contribuição ser no teto máximo há mais de 08 anos?
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Foi concedida a aposentadoria em outubro/2020 não saquei nada, pedi o cancelamento em outubro mesmo, cumpri a exigência, nesta data conta como bloqueado pelo setor de pagamento. Minha pergunta já posso solicitar novo pedido de aposentadoria?
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Tenho duas aposentadorias do IPSEMG, posso desistir de uma para pleitear uma do INSS?
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Gostaria de saber em que setor da Caixa econômica se consegue a informação de que não houve o saque do FGTS em nome do beneficiário? Alguém conseguiu?
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Contribuir: Jan/91a jul/18, qdo deu início auxílio doença, que durou té dez/18. Out/20 foi feito acordo e cessado. Chegado tempo de mim aposentar, em fev/21 fiz pedido por tempo contribuição: está em análise! Ciente que deveria ter intercalado, voltei em abr/21 a contribuir com INSS! Porém, tenho um processo de auxílio, nov/20 pendente! Que fazer:
Esses 2 a.1/2 sem contribuir, conta como tempo de graça? Tenho algum direito, já que fiz muito mais de 120 contribuições?
Essa volta à contribuição vai contar pra aposentadoria?
Devo continuar contribuindo? Até qdo?
Devo cancelar o pedido da aposentadoria tempo contribuição?
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Boa noite!
Minha aposentadoria foi concedida, porém o valor veio bem baixo e resolvi cancelar. O INSS me pediu um declaração da CEF que não houve saque do FGTS e PIS. Já fui duas vezes na agência da Caixa econômica e os atendentes dizem que desconhecem esse documento. Em qual setor da Caixa econômica consigo essa declaração que o INSS está me solicitando?
Aguardo uma resposta.
Preciso dar entrada na desistencia da minha aposentadoria, porém preciso de duas declarações:
1-CEF, declarando que eu não saquei o FGTS e nem o PIS.
2-Banco do Brasil, declarando que não possuo e nem saquei PASEP.
Ambos os bancos me negaram. como conseguir essas declarações?
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Boa noite! Como conseguir declaração da caixa e do banco do Brasil, q não fiz saque só FGTS e PIS, quero cancelar minha aposentadoria. Estou tendo muita dificuldade. Já me fui duas vezes.