O Conselho Estadual de Educação (CEE) de São Paulo encaminhará à Avenues, colégio de Nova York com unidade em São Paulo, ofício requerendo esclarecimentos sobre o programa de aulas 100% on-line para alunos do 4º ano do fundamental ao 3º do médio, anunciado para começar em agosto e continuar mesmo após o fim da pandemia.

O órgão deixará claro no documento que, nesses termos, o projeto é ilegal e não poderá oferecer diploma válido no Brasil. Pela legislação brasileira, alunos do ensino fundamental devem ter 100% dos 200 dias de aulas do ano letivo presenciais. No ensino médio, 75% da carga mínima obrigatória deve ser presencial, o restante pode ser on-line. O ensino remoto em vigor no país desde março de 2020 foi autorizado como uma exceção da pandemia.

Os conselheiros do CEE disseram ter sabido da Avnues On-Line por meio da reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo no último dia 14, e que não havia uma consulta formal ao órgão, que tem competência para avaliar a proposta curricular. O vice-presidente do conselho, Hubert Alquéres, afirmou em reunião que “é óbvio que não pode [lançar escola on-line], é preciso antes mudar a lei”.

A Avenues disse à Folha de São Paulo, via assessoria de imprensa, ter encaminhado o projeto no início de maio ao Conselho Nacional de Educação (CNE), o que a presidente do órgão, Maria Helena Guimarães de Castro, nega. Sobre isso, a Avenus afirmou ao jornal que “tem o compromisso de oferecer as opções educacionais alinhadas com as leis e decretos em vigor” e que buscará liberação para permanecer com esse sistema quando a pandemia passar.

A expectativa é a de que a autorização possa ser dada a partir de uma resolução do CNE sobre o ensino híbrido, a ser lançada até o final do ano, ou a partir da eventual aprovação da lei do ensino domiciliar, que autoriza os pais a darem aulas para os filhos em casa, em discussão na Câmara dos Deputados.

Fonte: Folha de São Paulo