
Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, não são poucos os flagrantes de discriminação que tanto comprometem a aplicação desses direitos, expressos por meio das mais cruéis formas de violência e de opressão. Na maioria dos países, a impunidade permanece como um dos principais fatores que impede que objetivos de paz e de igualdade sejam implementados.
Segundo o Senado Federal desde que o Coronavírus chegou ao Brasil, em março, junto com todas as questões científicas vinculadas à covid-19, as desigualdades sociais, o desrespeito e a crueldade foram evidenciados. Todos sabiam, por exemplo, das diferenças de acesso a atendimento médico entre ricos e pobres ou brancos e negros, mas a pandemia deixou isso ainda mais patente, assim como explicitou na arena da internet a violência do mais forte contra o mais fraco.
Tanto os riscos aos direitos humanos em face das desigualdades econômicas e sociais quanto as ameaças às liberdades haviam sido objeto de alertas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em abril:
“A pandemia da covid-19 pode afetar seriamente o pleno exercício dos direitos humanos devido aos graves riscos à vida, à saúde e à integridade pessoal”. As Américas são a região mais desigual do planeta, caracterizadas por profundas lacunas sociais em que a pobreza e a pobreza extrema constituem um problema transversal em todos os estados do região; bem como a falta ou precariedade no acesso à água potável e saneamento; a insegurança alimentar, situações de contaminação ambiental e falta de moradia ou habitat adequado”, alertou a CIDH.”
Para que a humanidade garanta o seu direito à justiça e à dignidade, os investimentos na educação – citado na própria Declaração – são fundamentais e insubstituíveis.
É uma obrigação e um desafio, especialmente para nós, educadores, formadores de opinião que somos, promover e proteger os direitos de todos os seres humanos e banir, definitivamente, os modelos retrógrados de abuso e de exclusão.
No ano em que a pandemia afetou o acesso à educação a 70% dos estudantes o mundo viu que há uma grande lição de casa a ser feita: investir de forma inteligente na educação. Só assim terão como provar o significado do que vem a ser respeito e justiça.
O direito de todo o cidadão à educação está previsto na Declaração dos Direitos Humanos no Artigo 26:
1 – Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2 – A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3 – Os pais têm um direito preferencial para escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos.
O Centro do Professorado Paulista, na intensa luta pelo magistério e seus profissionais, se mantém atento à preservação das garantias mínimas da dignidade humana, o direito à vida e o indubitável acesso à educação.
Fonte: Agência Senado
