Tendo em vista a expedição das resoluções 65/2016, 69/2016, 72/2016, 73/2016 e 74/2016, que alteram significativamente a organização escolar e a atribuição de classes e aulas no ano de 2017, o CPP está analisando as consequências advindas com as presentes mudanças e reivindicará junto à Secretaria de Estado da Educação as devidas correções relativas aos prejuízos eventualmente ocasionados aos associados.
CPP atento às medidas publicadas pela SEE
por Leila Ofélia | 3 jan, 2017 | Acontece no CPP | 5 Comentários
BOM DIA… A EE Prof. Olavo Leonel Ferreira DE de Suzano, funciona em dois períodos com 14 classes..de acordo a resolução 69 perdemos o direito a ter vice diretor. .A atual vice diretora trabalha na escola desde 2005 como professora e desde 2008 como vice-diretora,colaborando muito com o trabalho da escola , com dedicação e zelo profissional. e colabora muito para o sucesso da escola que é bem vista pela comunidade escolar.. A retirada da vice diretora irá desorganizar o bom funcionamento da escola.Quem responderá pela escola nos afastamentos e saídas do diretor ? Colocar alguém que não está integrado á rotina do dia a dia da escola é um risco muito grande.. Contamos com o apoio do CPP junto à Secretaria de Educacão para a revogação da Resolução 69
Luiz Carlos Fernandes de Avila
RG 5159513
EE Prof., Olavo Leonel Ferreira. De de Suzano
Por outros veículos tive acesso a estas informações e busco mo CPP mais esclarecimentos sobre cada uma das resoluções..
Julgo necessário discorrer sobre e esclarecer para formar opinião, se é como esta sendo veiculado, irá prejudicar muito os professores,, alunos e comunidade. Todos do corpo gestor são necessários para a escola,
Sou associada do CPP, Professora efetiva e designada Professora Coordenadora e fui surpreendida pelas mudanças na atribuição de aulas deste ano. No artigo 4° da Resolução 72/2016, diz que eu participarei do processo, porém ficando vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto permanecer na função. Entendo que este artigo fere o meu direito de atribuição como professora efetiva em Biologia, pois, se por ventura adoecer e necessitar de mais de 45 dias de licença, serei afastada da função de PC, ficando sem aulas, pois as mesmas foram atribuídas como aulas livres. Isso é absurdo!
Não vi nenhuma alteração a esse respeito na Resolução SE 69/2016, valendo portanto o artigo 12 da resolução SE 75/2014. Isso está ocorrendo também com os PCNPs, os vice-diretores, diretores e supervisores. Solicito por gentileza que analisem esse problema e me orientem como proceder.
Obrigada.
Bom dia colegas… Tenho até o dia 13/01 para optar pela alteração de jornada. Minha jornada atualmente é a Reduzida. Pretendia alterá-la para Inicial.
Fui informado pela Supervisora da DE, que no processo de atribuição eu somente poderei pegar as 12 aulas da jornada reduzida e após os outros professores pegarem suas aulas é que poderei ampliar até as 20 aulas (jornada Inicial). Isso procede? Eu imaginava que tendo alterado minha jornada, antes da atribuição, eu poderia pegar as aulas da jornada que optei. Obrigado.
Nenhum comentário que alias são mais pedidos de esclarecimentos são comentados pelo CPP.
A intenção desse canal é essa mesma?
Grata
Sandra