Desconto previdenciário em benefício a partir de R$ 1.045 é questionado

Servidores aposentados e pensionistas de São Paulo estão recorrendo à Justiça para barrar descontos previdenciários em benefícios a partir de R$ 1.045. O caminho é feito por meio de ações individuais, ajuizadas pelas entidades de classe ou por advogado próprio.

Os servidores inativos estão sendo cobrados desde outubro deste ano, com alíquotas progressivas sobre faixa salarial, que podem chegar a 16%. A base de cálculo passou a ser o salário mínimo (R$ 1.045). Até então, só tinham incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de R$ 6.101,06.

Em novembro deste ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar (decisão de caráter provisório) a favor de um servidor aposentado que ajuizou ação individual pedindo a interrupção do novo cálculo de cobrança previdenciária progressiva sobre o seu benefício.

Na decisão de primeira instância, o juiz defendeu que não havia comprovação de déficit atuarial que justificasse o novo cálculo. Além disso, o magistrado pontuou a existência de “carga tributária excessiva ao contribuinte”, o que poderia configurar confisco.

O CPP (Centro do Professorado Paulista) está orientando os professores inativos que desejam ingressar com ação contra a cobrança. Para os associados, o procedimento é gratuito e a relação de documentos deve ser consultada no site da entidade. Além das ações individuais, correm no STF (Supremo Tribunal Federal) ações coletivas contra a progressividade de alíquotas do funcionalismo, aprovada com a reforma da Previdência. Essas ações estão ‘paradas’, aguardando análise do mérito.

A Procuradoria de São Paulo diz que todas as liminares, individuais e coletivas, estão sendo objeto de recurso.

Entenda a disputa | Funcionalismo Estadual

* Aposentados e pensionistas do estado de São Paulo estão indo à Justiça contra o desconto previdenciário em benefícios a partir de R$ 1.045.

* Centenas de ações individuais questionam a regra da reforma previdenciária paulista e ao menos um servidor já conseguiu barrar o desconto.

Nova cobrança

* Desde outubro, servidores inativos com renda a partir de R$ 1.045 têm descontos progressivos, por faixa salarial, de até 16%.

* A cobrança entrou em vigor com o decreto 65.021/20, a partir de dispositivo aprovado na reforma da Previdência do estado.

* A lei permite essa cobrança extraordinária em caso de declaração de déficit atuarial (arrecadação inferior ao necessário).

* Antes, só tinha incidência de alíquota os benefícios que ultrapassaram o teto do INSS (R$ 6.101,06).

Vitória na Justiça

* Em novembro, o TJ-SP concedeu liminar (decisão provisória) a favor de um servidor aposentado que foi à Justiça pedir a interrupção do novo cálculo.

* A decisão alega inexistência de comprovação de déficit atuarial e carga tributária excessiva ao contribuinte, o que poderia configurar confisco.

Ações individuais

O CPP tem orientado os professores inativos que desejam ingressar com ação contra a cobrança. O procedimento, para associados, é gratuito.

Fontes: CPP (Centro do Professorado Paulista), PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), STF (Supremo Tribunal Federal).

Reportagem da jornalista Laísa Dall’Agnol – Agora São Paulo