Fachada do Supremo Tribunal Federal/Dorivan Marinho-STF

Na última sexta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do desconto do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição de professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A medida, que impede que benefícios já concedidos a educadores possam ser revisados excluindo o cálculo, porém, vale apenas para profissionais regidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Professores das redes estadual e municipais não se enquadram na decisão, uma vez que os sistemas de aposentadoria para servidores públicos possuem regimes próprios nos estados e municípios (SPPrev no estado de São Paulo e Iprem, na capital paulista, por exemplo).

Para profissionais das redes privadas, também ficou confirmada pela decisão da corte a validade do fator para aposentadorias do INSS que forem solicitadas por professores que alcançaram os requisitos para pedir o benefício antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e o próprio fator previdenciário.

O fato previdenciário é uma fórmula conhecida de aposentadorias do INSS aplicada antes da reforma da Previdência federal, que considerava algumas características do profissional e aplicava cálculo a partir de idade, expectativa de vida e tempo de contribuição no momento da solicitação do benefício.